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Juiz institucionaliza
o racismo na Bahia




No ano de 1974, usando uma Escritura falsa lavrada no Tabelionato de Notas
de Bernadete MatosDantas, de Morro do Chapéu, a Empresa Colibri Comércio e
Indústria Ltda., invadiu parte do sítio pertencente a Anália Sousa Santos,
na época  já viúva, analfabeta, trabalhadora rural aposentada e negra,
construindo um Posto de Gasolina na área invadida. Os principais sócios da
Colibri eram ex-prefeitos do município, além de
Odilon Gomes da Rocha, Titular do Cartório de Registro de Imóveis, onda a
Escritura forjada foi registrada.

      A proprietária ajuizou a Ação Reivindicatória  nº 3.524 no ano de
1982 julgada procedente no ano de1990, determinando a devolução da área
usurpada pelos empresários políticos. Houve apelo para o Tribunal de
Justiça da Bahia que confirmou totalmente a Sentença proferida pelo Juiz de
Morro do Chapéu, Dr. Marcelo Figueiredo Correia Rocha, pelo Acórdão datado
de 02 de outubro de 1991.

      O Juiz de Direito, Dr. Ivan Figuerêdo, atual Titular da Comarca de
Morro do Chapéu, assinou Mandado Anulatório determinando o cancelamento do
registro feito em nome da Empresa Colibri, mandando expedir Mandado de
Restituição, cumprido no dia 13 de abril de 1992.

      Cumprida a Decisão do Tribunal da Bahia, a viúva Anália tomou posse
da área antes usurpada, com as benfeitorias, uma vez a Decisão da Justiça
da Bahia havia reconhecido a má fé da Empresa Colibri. Entretanto, no dia
28 de abril de 1992, o Dr. Ivan Figuerêdo chega ao Fórum da cidade
dirigindo um Escorte branco,  zero quilômetro.

      No dia seguinte, ou seja, em 29/04/92, os Oficiais de Justiça
retornaram à área grilada a fim de cumprir uma ordem do Juiz que
determinava a retirada da viúva do seu imóvel o qual foi entregue ao
MilionárioHildebrando da Silva Pinho.
      0 Advogado de Anália recorreu contra a nova Decisão do Juiz Ivan, via
Agravo de Instrumento, acolhido pelo Tribunal da Bahia, por unanimidade,
Acórdão que também o Juiz Ivan não quis acatar, e em seguida impetrou o
Mandado de Segurança no 2984/92, sendo deferida Liminar pela Sra.
Desembargadora Dra. Olny Silva, determinando que a área fosse novamente
devolvida à trabalhadora rural D. Anália. No entanto, o DR Juiz Ivan
Figueiredo não obedeceu o Acórdão do Agravo de Instrumento nem a Liminar do
mandado de segurança, pois nunca mandou cumprir decisão alguma do Tribunal
de Justiça da Bahia.
Desta forma o Tribuna de Justiça da Bahia foi totalmente desmoralizado pelo
Dr. Juiz  Ivan Figueredo da Comarca de Morro do Chapéu, que
insubordinadamente desrespeitou QUATRO DECISÕES da |Corte Superior, como se
a maior corte de Justiça  do Estado da Bahia fosse submisso ao Juiz de
Morro do Chapéu, e na verdade isto foi o que aconteceu.
O advogado de Anália formulou requerimento ao próprio
Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, na época Dr.
Paulo Furtado, ao qual   o  juiz também não respeitou, já que não
determinou o cumprimento do Tribunal Baiano. Como última medida, o advogado
de Anália se dirigiu ao Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL pedindo
providência, ocasião em que o Ministro-Presidente solicitou a
adoção das medidas pertinentes, mas o Juiz Ivan Figuerêdo, não teve nenhuma
vontade de acatar qualquer da QUATRO DECISÕES do respeitado Tribunal de
Justiça da Bahia.
Agora surgiu o verdadeiro motivo pelo qual o juiz  Ivan afrontou de maneira
histórica o Tribunal da Bahia, pois o filho da viúva Anália recebeu seguras
informações de que o Dr. Ivan Figueiredo afirmava , naquela época, que
negro não ganha questão em sua Comarca e como a D. Anália era negra, 
mesmo que o Tribunal o determinasse, ele não  iria cumprir as "Ordens " 
dos Desembargadores da Bahia. O mais triste é que após o surgimento da
comprovação do racismo do Juiz Ivan, o Tribunal passou a se fazer de
IMPOTENTE perante o Magistrado inferior, e a D. Anália, por ser negra,
mesmo tendo QUATRO DECISÕES do Egrégio Tribunal da Bahia, jamais 
recebeu o que é do seu direito.
   Isto vem confirmar a institucionalização da prática de racismo no Poder
Judiciário da Bahia, afirmando o brocardo popular que diz que a Justiça
Baiana é a p.p.p.
 Quanto ao Milionário Hildebrandc da Silva Pinho, o juiz Ivan Figuerêdo,
anos depois, já em 1995, deu uma sentença para dizer que aquele documento
que o Tribunal havia declarado NULO, era válido. Pois bem, no Estado da
Bahia é o Juiz de Morro do Chapéu que tem o poder de mudar as Decisões do
Tribunal. Não adiante o Tribunal prolatar seus Acórdãos, já que, se o Juiz
não concordar com as "Decisões Superiores ",
O magistrado de 1ª Instância, simplesmente reformar os VENERANDOS 
ACÓRDÃOS do Tribunal de Justiçada Bahia.

      Em Morro do Chapéu não prevalece a Constituição Federal, não existe
Lei, o que é superior a tudo é o desejo de um juiz racista. O que lá impera
é o interesse, muitas vezes econômico, do Dr. Ivan Figuerêdo. É necessário
que diante de situações como esta, a Sociedade comece a questionar se vale
a pena pagar altos salários aos Desembargadores da Bahia, para um Juiz
racista desmoralizar os seus superiores, desta forma, o
que é trágico para a estabilidade desta Instituição imprescindível para
assegurar a paz social. O que não pode ser negado é que o Tribunal de
Justiça da Bahia se curvou frente ao sentimento de racismo do Dr. Ivan
Figuerêdo.

		José Reis Santos (Filho de D. Anália Souza Santos)
		José Agenor Dourado- Advogado- OAB 3052/MA
   			Tel. Para contato: 098 7234007
                             20 de maio de 1998



Repassou: Eduardo Oliveira
E-mail: doliver@plug.com.br



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