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No ano de 1974, usando uma Escritura falsa lavrada no Tabelionato de Notas de Bernadete MatosDantas, de Morro do Chapéu, a Empresa Colibri Comércio e Indústria Ltda., invadiu parte do sítio pertencente a Anália Sousa Santos, na época já viúva, analfabeta, trabalhadora rural aposentada e negra, construindo um Posto de Gasolina na área invadida. Os principais sócios da Colibri eram ex-prefeitos do município, além de Odilon Gomes da Rocha, Titular do Cartório de Registro de Imóveis, onda a Escritura forjada foi registrada. A proprietária ajuizou a Ação Reivindicatória nº 3.524 no ano de 1982 julgada procedente no ano de1990, determinando a devolução da área usurpada pelos empresários políticos. Houve apelo para o Tribunal de Justiça da Bahia que confirmou totalmente a Sentença proferida pelo Juiz de Morro do Chapéu, Dr. Marcelo Figueiredo Correia Rocha, pelo Acórdão datado de 02 de outubro de 1991. O Juiz de Direito, Dr. Ivan Figuerêdo, atual Titular da Comarca de Morro do Chapéu, assinou Mandado Anulatório determinando o cancelamento do registro feito em nome da Empresa Colibri, mandando expedir Mandado de Restituição, cumprido no dia 13 de abril de 1992. Cumprida a Decisão do Tribunal da Bahia, a viúva Anália tomou posse da área antes usurpada, com as benfeitorias, uma vez a Decisão da Justiça da Bahia havia reconhecido a má fé da Empresa Colibri. Entretanto, no dia 28 de abril de 1992, o Dr. Ivan Figuerêdo chega ao Fórum da cidade dirigindo um Escorte branco, zero quilômetro. No dia seguinte, ou seja, em 29/04/92, os Oficiais de Justiça retornaram à área grilada a fim de cumprir uma ordem do Juiz que determinava a retirada da viúva do seu imóvel o qual foi entregue ao MilionárioHildebrando da Silva Pinho. 0 Advogado de Anália recorreu contra a nova Decisão do Juiz Ivan, via Agravo de Instrumento, acolhido pelo Tribunal da Bahia, por unanimidade, Acórdão que também o Juiz Ivan não quis acatar, e em seguida impetrou o Mandado de Segurança no 2984/92, sendo deferida Liminar pela Sra. Desembargadora Dra. Olny Silva, determinando que a área fosse novamente devolvida à trabalhadora rural D. Anália. No entanto, o DR Juiz Ivan Figueiredo não obedeceu o Acórdão do Agravo de Instrumento nem a Liminar do mandado de segurança, pois nunca mandou cumprir decisão alguma do Tribunal de Justiça da Bahia. Desta forma o Tribuna de Justiça da Bahia foi totalmente desmoralizado pelo Dr. Juiz Ivan Figueredo da Comarca de Morro do Chapéu, que insubordinadamente desrespeitou QUATRO DECISÕES da |Corte Superior, como se a maior corte de Justiça do Estado da Bahia fosse submisso ao Juiz de Morro do Chapéu, e na verdade isto foi o que aconteceu. O advogado de Anália formulou requerimento ao próprio Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, na época Dr. Paulo Furtado, ao qual o juiz também não respeitou, já que não determinou o cumprimento do Tribunal Baiano. Como última medida, o advogado de Anália se dirigiu ao Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL pedindo providência, ocasião em que o Ministro-Presidente solicitou a adoção das medidas pertinentes, mas o Juiz Ivan Figuerêdo, não teve nenhuma vontade de acatar qualquer da QUATRO DECISÕES do respeitado Tribunal de Justiça da Bahia. Agora surgiu o verdadeiro motivo pelo qual o juiz Ivan afrontou de maneira histórica o Tribunal da Bahia, pois o filho da viúva Anália recebeu seguras informações de que o Dr. Ivan Figueiredo afirmava , naquela época, que negro não ganha questão em sua Comarca e como a D. Anália era negra, mesmo que o Tribunal o determinasse, ele não iria cumprir as "Ordens " dos Desembargadores da Bahia. O mais triste é que após o surgimento da comprovação do racismo do Juiz Ivan, o Tribunal passou a se fazer de IMPOTENTE perante o Magistrado inferior, e a D. Anália, por ser negra, mesmo tendo QUATRO DECISÕES do Egrégio Tribunal da Bahia, jamais recebeu o que é do seu direito. Isto vem confirmar a institucionalização da prática de racismo no Poder Judiciário da Bahia, afirmando o brocardo popular que diz que a Justiça Baiana é a p.p.p. Quanto ao Milionário Hildebrandc da Silva Pinho, o juiz Ivan Figuerêdo, anos depois, já em 1995, deu uma sentença para dizer que aquele documento que o Tribunal havia declarado NULO, era válido. Pois bem, no Estado da Bahia é o Juiz de Morro do Chapéu que tem o poder de mudar as Decisões do Tribunal. Não adiante o Tribunal prolatar seus Acórdãos, já que, se o Juiz não concordar com as "Decisões Superiores ", O magistrado de 1ª Instância, simplesmente reformar os VENERANDOS ACÓRDÃOS do Tribunal de Justiçada Bahia. Em Morro do Chapéu não prevalece a Constituição Federal, não existe Lei, o que é superior a tudo é o desejo de um juiz racista. O que lá impera é o interesse, muitas vezes econômico, do Dr. Ivan Figuerêdo. É necessário que diante de situações como esta, a Sociedade comece a questionar se vale a pena pagar altos salários aos Desembargadores da Bahia, para um Juiz racista desmoralizar os seus superiores, desta forma, o que é trágico para a estabilidade desta Instituição imprescindível para assegurar a paz social. O que não pode ser negado é que o Tribunal de Justiça da Bahia se curvou frente ao sentimento de racismo do Dr. Ivan Figuerêdo. José Reis Santos (Filho de D. Anália Souza Santos) José Agenor Dourado- Advogado- OAB 3052/MA Tel. Para contato: 098 7234007 20 de maio de 1998
Repassou: Eduardo Oliveira
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