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Quilombo do Rio das Rãs, Bahia

DE OLHO NA CONSTITUIÇÃO


Representantes de quilombos de todo o país estiveram em Brasília, nos dias 26 e 27 de setembro, articipando junto com parlamentares, professores e militantes negros do seminário "Remanescentes dos Quilombos". O objetivo número um do seminário foi o de avaliar dois projetos de lei que desde abril deste ano tramitam no Congresso Nacional. Os dois projetos tratam da regularização do direito à terra onde vivem e trabalham os remanescentes de quilombos.

O artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição garante aos remanescentes de quilombos a propriedade definitiva das terras que ocupam desde os tempos de seus ancestrais. Incluído na Carta Magna por pressão de organizações negras de todo o país, o artigo da lei deixa, porém, muito a desejar, porque é pouco explícito. Além disso, sua aplicação esbarra em fortes interesses econômicos e políticos. Já se passaram sete anos desde a promulgação da atual Constituição Federal e nenhum título de terra foi expedido.

Os projetos de lei nasceram paralelamente no Senado e na Câmara dos Deputados. O primeiro é de autoria da senadora negra Benedita da Silva (PT/RJ) e o segundo, um trabalho em parceria dos deputados Alcides Modesto (PT/BA) e Domingos Dutra (PT/MA). Diferentes em alguns pontos, ambos os projetos de lei visam garantir de uma vez por todas a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos. Os organizadores se mostraram satisfeitos com os resultados do encontro. Foi formado um grupo de estudos para fazer emendas aos projetos, tendo em conta as críticas e sugestões apresentadas pelos quilombolas e militantes negros. Além disso, o evento conquistou a simpatia de outros parlamentares, o que é importante, tendo em vista o cabo-de-guerra com forças contrárias aos direitos dos negros no Congresso.

Animados, ao final do encontro os participantes manifestaram a esperança de ver os projetos votados e aprovados antes do dia 20 deste mês de novembro.
(Paulo Lima)


DEPOIMENTOS


Texto preparado pela Revista
SEM FRONTEIRAS
N. 234 - Novembro 1995 - pág. 18