FÓRUM COMUNITÁRIO DA BOCA DO RIO - FOCO

NOTA PÚBLICA



A Comissão Coordenadora do Fórum Comunitário da Boca do Rio - FOCO, ainda estupefata com o inesperado e surpreendente início da montagem de 36 (trinta e seis) barracas de fogos na área onde está sendo implantado o Parque Atlântico, Boca do Rio, conforme matéria publicada no Jornal A TARDE do dia 30.06.97, vê-se na obrigação de tornar público o seguinte:

  1. Entende que tal fato desrespeita e contesta frontalmente a decisão judicial decorrente de Ação Popular que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública, cuja liminar conclui pela paralização das obras no local. Além disso embora continue a PMS proprietária do imóvel, com a assinatura do contrato de Concessão do Direito Real de Uso ocorrida em 29.03.96, a mesma transferiu ao Consórcio Parques Urbanos o domínio e a gerência de toda a área, ficando o seu uso limitado, estritamente, ao estabelecido naquele instrumento jurídico, que não contempla a comercialização de fogos, pelas óbvias razões;

  2. Na luta para transformar a então área baldia num Parque para uso dos habitantes e visitantes desta cidade, após inúmeras rodadas de discussão com prepostos da administração municipal e da Associação dos Comerciantes de Fogos de Artifícios da Cidade do Salvador, em 12.06.92, o FOCO assinou Termo de Compromisso com a Prefeitura Municipal de Salvador, formalizando as promessas da PMS e da Associação, no sentido de que aquele seria o último ano de utilização da área para a montagem das barracas, conforme transcrições a seguir:

    "1. A PMS reconhece a ocorrência de falhas internas, que culminaram com a montagem das barracas de fogos na área do Aeroclube, em desacordo portanto com o compromisso assumido pelo Prefeito no dia 07.04.92, em audiência realizada com representantes do FÓRUM."

    "3. O FÓRUM aceita as desculpas apresentadas pelo Prefeito, através da sua representante, no tocante a falhas cometidas quanto ao encaminhamento da montagem das barracas, dando o assunto por encerrado, desde que:

    a) seja fornecido ao FÓRUM um documento, assinado pelos representantes dos comerciantes de fogos, no qual esteja explicitado que não mais serão edificadas barracas de fogos na área do Aeroclube;"

  3. Em que pese as exaustivas discussões ocorridas no ano de 1992, amplamente divulgadas pela imprensa, no ano seguinte, 1993, sob a principal argumentação da PMS de que estava em início de gestão e que não tinha havido tempo para viabilizar outra alternativa, com novas promessas dos comerciantes de fogos e da própria PMS, no sentido de que "seria a última vez", houve nova concordância do FOCO. Assim, em 12.05.93 foi firmado o segundo Termo de Compromisso PMS/FOCO, com a interveniência da Associação dos Comerciantes de Fogos de Artifícios da Cidade do Salvador e o testemunho dos vereadores João Carlos Bacelar Batista e Pedro Souza dos Santos (Pedrinho Pepê), conforme trechos transcritos a seguir:

    "Cláusula Primeira - A PMS, através da atual administração, assume a responsabilidade sobre o ato de que não há tempo hábil para a montagem das 36 (trinta e seis) barracas de fogos em outro espaço da cidade, permanecendo, portanto, a área do futuro Parque do Aeroclube como a única possibilidade viável."

    "Cláusula Segunda - O FÓRUM aceita a montagem das barracas de fogos na área do futuro Parque do Aeroclube, mediante os seguintes compromissos da PMS:

    I - as barracas de fogos serão montadas pela última vez no local, ficando sob a responsabilidade da PMS, juntamente com os comerciantes de fogos, estudar e viabilizar outra opção, a partir de 1994." (grifo nosso)

  4. Nos anos de 1994 e 1995, o que se viu foi a repetição da desgastada promessa, da PMS e dos comerciantes, de que "seria o último ano", em desagradáveis e exaustivas reuniões, finalmente sempre acatadas pelo FOCO, num permanente renovar de paciência e esperança.

  5. No ano de 1996, tendo em vista a implantação do Parque Atlântico, com obras de infra-estrutura em execução (iniciadas em novembro de 1995), e já firmado o contrato de Concessão do Direito Real de Uso com o Consórcio Parques Urbanos, acreditava a comunidade que, finalmente, não seriam montadas as barracas por questões mais objetivas, vez que, palavras dadas nem compromissos assumidos por escrito, por parte dos comerciantes de fogos e da PMS, nunca eram honrados. Entretanto, para espanto geral, os comerciantes de fogos, que já não tinham a parceria da PMS, tentaram, na força, em teimoso capricho, manter um inusitado direito de uso do local para os seus objetivos particulares, em detrimento do interesse coletivo, que culminou num ridículo litígio jurídico, com a montagem de algumas barracas de lona, sem ordenamento nem segurança, no entorno da área onde se implantava o Parque.

  6. Ao lado da luta pelo Parque, também sempre preocupou a questão da segurança dos moradores, cujas 36 barracas ficam bastante próximas de residências, além de dois postos de combustíveis nos dois extremos da área, e duas pistas de rolamento de alto tráfego. Nesses últimos seis anos temos sempre repetido, para a PMS e comerciantes, as seguintes perguntas: a) Não seria mais justo e seguro, em vez de todas as barracas ficarem juntas, num só local, serem montadas em grupos com um número reduzido, em vários bairros? Como as demais cidades, que não dispõem de uma área baldia, contígua, de 240.000 m2, na orla marítima, resolvem o problema? Onde colocam todas as suas barracas juntas, formando uma grande bomba?

  7. Com esse histórico, sempre divulgado com destaque pela imprensa, a comunidade da Boca do Rio jamais poderia imaginar que a montagem das barracas de fogos tivesse possibilidade de ocorrer novamente este ano, mesmo com nova gestão municipal, a não ser que respaldada em equívocos, "cegueira" da Justiça, irresponsabilidades ou conluios.

  8. Como o FOCO ainda precisa acreditar que equívocos são a causa do problema, resta a esperança de que o bom senso prevaleça, a Justiça enxergue e a ação da cidadania seja suficientemente forte a ponto de reverter a situação. Caso contrário, esperamos que, se ocorrer um acidente, a mesma desenvoltura que caracterizou a ágil montagem da bomba prevaleça no ato de assumir as responsabilidades por danos causados à população.

    Salvador, 04 de junho de 1997

    Denilson Rehem
    Coordenador Geral

    FOCO
    FÓRUM COMUNITÁRIO DA BOCA DO RIO


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