Fórum de Entidades
de Direitos Humanos
do Estado da Bahia
Comissão de Direitos Humanos
da Assembléia Legislativa
do Estado da Bahia



Cartilha da Cidadania

ABUSO DE AUTORIDADE


Caso você...

Tenha sido vítima ou conheça alguém que foi vítima de qualquer tipo de violência praticada por POLICIAIS, tais como:
espancamentos, torturas, prisão ilegal, invasão de domicilio, homicídio e ameaças de espancar, prender ou matar...


Saiba que:


a Lei nº 4.898 de 09.12.63, define o que é crime de Abuso de Autoridade e estabelece quais as punições.

O art. 3º da Lei 4.898, constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

  1. à liberdade de locomoção;
  2. à inviolabilidade do domicílio;
  3. ao sigilo da correspondência;
  4. à liberdade de consciência e de crença;
  5. ao livre exercício do culto religioso;
  6. à liberdade de associação;
  7. aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
  8. ao direito de reunião;
  9. à incolumidade física do indivíduo;
  10. aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional;

Art. 4º, constitui também abuso de autoridade:

  1. ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
  2. submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;
  3. deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
  4. deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
  5. levar à prisão e nela deter quem se propunha a prestar fiança, permitida em lei;
  6. cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor;
  7. recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de caceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
  8. o ato lesivo da hora ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Art. 6º O abuso praticado pela autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal, consistirá em:

  1. advertência;
  2. repreensão
  3. suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco e cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
  4. destituição de função;
  5. demissão;
  6. demissão, a bem do serviço público;

Nos casos de abuso de autoridade, você deve dirigir uma representação através de petição para:

  1. a autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade, civil ou militar culpada, a respectiva sansão;
  2. dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra autoridade culpada;

A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constituitivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.


É importante saber que:


um dos remédios jurídicos garantido pela Constituição Federal contra o ABUSO DE AUTORIDADE, é o Habeas Corpus que pode ser impetrado por qualquer pessoa à autoridade judicial, sem formalidades e sem precisar de advogado. O Habeas Corpus pode ser preventivo quando a pessoa está ameaçada de ser presa ou sendo constrangida ilegalmente, ou Liberatório quando a pessoa estiver presa ilegalmente.

Depois de redigir a ordem de Habeas Corpus deve-se dar entrada na Secretaria de distribuição do Fórum local;

No período da noite e nos fins de semana e feriados, sempre haverá um juiz de plantão, devendo a pessoa se dirigir ao Fórum local para saber onde encontra-lo;

Concedido o Habeas Corpus, o preso é logo posto em liberdade.


Procure apoio e orientação!


Denuncie:


Organize-se!

Existem diversas Entidades que dão apoio a luta por Direitos Humanos.

Chega de se calar com tantas arbitrariedades!

Devemos agir em grupo, buscando apoios e denunciando nos meios de comunicação e nas Entidades de Direitos Humanos

(relação no inicio desta cartilha).


Modelo de Habeas Corpus


Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal


José da Silva, brasileiro, pedreiro, morador nesta cidade na rua... nº, vem até V. Exª impetrar Ordem de Habeas Corpus em favor de seu irmão Pedro da Silva, brasileiro, servente, pelos seguintes motivos:

  1. O Pedro foi preso por policiais civis (ou militares se for o caso) quando... (situação e local) porque... (motivos alegados pelas autoridades, se houver).

  2. A prisão do paciente é ilegal porque não havia ordem judicial e ele não estava em flagrante delito, como diz a Constituição Federal no artigo 5º.

  3. Assim peço que V. Exª. atenda este pedido de Habeas Corpus para mandar soltar imediatamente o paciente Pedro da Silva, preso ilegalmente na (dizer qual) Delegacia de Polícia, conforme é de direito e de justiça.


Local e data
José da Silva



Sumário da Cartilha


Fórum de Entidades
de Direitos Humanos
do Estado da Bahia
Comissão de Direitos Humanos
da Assembléia Legislativa
do Estado da Bahia


Para maiores informações, faça contato com:
Comissão de Direitos Humanos
da Assembléia Legislativa da Bahia
Tel: (071) 371-3257 / 370-7197


Colaboração:
Servidor Zumbi
Home Page

ONGs da Bahia