Manifesto à Nação


"Muitos cidadãos têm visto com intranquilidade a metódica e crescente concentração do poder, ultimamente ocorrida no Brasil em prol do Executivo, sem que, em contrapartida, transpareçam nos meios de comunicação sinais de oposição consistente a este perigoso fenômeno. Nós, estudiosos do direito público, sentimo-nos no dever de manifestar preocupação e até mesmo alarme diante de tal estado. Ocupando-nos, por ofício, dos temas relativos às instituições fundamentais do País, cremos estar em condições de avaliar a extensão deste processo e as graves consequências que poderá causar - como já está causando - em detrimento da Democracia e das garantias do cidadão.


"Fatos concretos justificam este alerta. O País vem sendo dirigido, predominantemente, pelo Poder Executivo por meio de medidas, denominadas provisórias, mas que, pela reiteração, se vão tornando definitivas e cujo desmedido fluxo atinge a inacreditável média de duas por dia. Há, pois, presentemente, verdadeira usurpação das funções legislativas do Congresso Nacional. Demais disto, este sofreu interferências indevidas e por métodos que a imprensa apontou como reprováveis no episódio da eleição do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, assunto, manifestamente, da economia interna daquelas Casas Congressuais e que não pode ser objeto de formação de parcerias.


"O Executivo se agiganta em relação ao Legislativo e desborda do princípio constitucional que estabelece independência entre os Poderes, exatamente para prevenir interferências indevidas e a supremacia de um deles. Aliás, ninguém menos que o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil já denunciou à Sociedade brasileira que "a concentração do poder já se vai fazendo ameaçadora à normalidade institucional e à supremacia da lei".


"Agregue-se a isto o extremado empenho do Chefe do Poder Executivo na Emenda Constitucional da reeleição, com quebra de toda a tradição republicana brasileira. E - o que é mais grave - em proveito próprio, pois inclusiva da reelegibilidade do atual ocupante da Presidência e também ela com votos disputados segundo procedimentos que a própria imprensa noticiou como censuráveis. Começa a alastrar-se, neste todo, um modelo símile ao obtido pelos Presidentes Fujimori e Menem nos respectivos países.


"Completando o quadro da emergência de um poder incontrastável de fato, inicia-se, o que é novidade entre nós, um processo de desmoralização do Poder Judiciário e - evento de indisfarçável seriedade - mediante ataques ao órgão máximo da Justiça do País: o Supremo Tribunal Federal. Para consternação dos que se ocupam do Direito e se empenham na preservação da Democracia, em face de uma decisão da Corte Suprema - foi divulgada a frase: "Eles não pensaram no Brasil", atribuida pela imprensa ao próprio Presidente da República.


"Há nisto a gravíssima impropriedade de exercitar a opinião pública contra o Judiciário, ao imputar a seu órgão de cúpula esquecimento de deveres patrióticos. Acresce que, dias depois, confirmando a parceria registrada, foi o presidente do Congresso quem levantou sua voz contra a Casa Máxima da Justiça.


"Ora, se os cidadãos não puderem esperar do Judiciário a garantia de seus direitos na conformidade das normas preestabelecidas, a quem recorrerão? "Poderá alguém irrogar-se a autoridade de escolher, dentre os direitos consagrados na Constituição, aqueles que devam ou não ser respeitados? Haverá, acaso, alguém conferindo a si a qualidade de senhor do critério sobre o quê e agir pensando no Brasil?" O certo é que em tal frase transparece, incontornavelmente, a concepção subordinante de que magistrados não devem julgar segundo a Constituição e as leis, mas segundo o que o Executivo estima desejável, além de traduzir esquecimento de que na Emenda da reeleição - diversamente do que ocorreu no acórdão criticado - esteve visível um pensamento em si próprio - e não no Brasil - pois, se apenas deste se tratasse, a previsão de reeleição far-se-ia tão só para os futuros titulares da Chefia do Executivo. Nestes episódios ocorre, pois, um agravo não apenas à independência, mas também à harmonia de Poderes (Artigo 2 da Constituição Federal), instaurando-se clima propício a uma danosa desarmonia, na qual não seria dificil antecipar quais os perdedores, que em última instância serão as liberdades públicas e, portanto, os cidadãos.


"Tudo leva a crer que está em curso um processo de ruptura do modelo constitucional democrático instituído em 1988, para substituí-lo por outro, elaborado a imagem e semelhança dos atuais governantes.


"Neste marcha não apenas a Constituição é espezinhada, mas também fundamentais interesses da Nação.


"Hoje, ameaçados pelo projeto de privatização da Companhia Vale do Rio Doce, amanhã, talvez, pelo comprometimento de nossa soberania na Amazônia.


"A sequência dos fatos arrolados - todos eles públicos, notórios e reveladores de uma escalada progressiva - evidencia que não se está perante um alarme infundado. Há um clima de personalismo crescente. Seu bom êxito, até o momento, propiciado pela ausência de repercussão na mídia dos inconformismos existentes (com o que fica indevidamente sugerida uma unanimidade nacional abonadora das distorções mencionadas), demanda que se recorde a advertência de Montesquieu, muito atual para nós brasileiros: é uma experiência eterna a de que todo aquele que detém o Poder tende a dele abusar; o Poder vai até onde encontra limites.


"Os signatários deste documento convocam os brasileiros para uma vigília cívica, buscando a reversão das tendências ora denunciadas à Nação e para que exista uma voz sempre atenta em defesa da Constituição e dos direitos e garantias fundamentais consagrados nas instituições que ela modelou para proveito da cidadania. Independentemente, da reprodução integral deste documento pela imprensa, para a qual está sendo entregue, diligenciaremos para que seja afixado em todas as seccionais e subseccionais da Ordem dos Advogados do Brasil em todo o País, em todas as Faculdades de Direito do Brasil e em todos os jornais, boletins dos órgãos de classe, pertinentes ou não a área jurídica.


"Brasília, 07 de março de 1997 — Godofredo da Silva Telles Jr, Evandro Lins e Silva, Paulo Bonavides, Rosah Hussomano, Dalmo Dallari, Fabio Konder Comparato, Celso Antonio Bandeira de Mello, Carmem Lucia Antunes Rocha, Eros Roberto Grau, Carlos Ayres Britto, Luiz Roberto Barroso, Sergio Servulo da Cunha, Valmir Pontes Filho, Wrida Zancaner, Edard Amorim, Roberto Amaral, Paulo Lopo Saraiva, Aristides Junqueira, Osiris Azevedo Lopes Filho, Marcio Thomás Bastos, Hermann Assis Baeta, Marcello Laverenere, José Roberto Batochio, Mario Sérgio Duarte Garcia, Raimundo Paschoal Barbosa, Plínio Arruda Sampaio, Sérgio Ferraz, Fides Angélica Velloso Ammati, Arx Tourinho, Milton Nobre, Fran Figueiredo, João Roberto Piza Fortes, Guido Antonio Andrade, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Marilia Muricy, Clovis Beznos, Washington Peluso Albino de Souza, Marco Antonio Rebelo Romanelli, Carlos Pinto Coelho Motta, Romeu Felipe Bacellar Filho, Clemerson Merlin Cleve, Regina Macedo Neri Ferrari, Adilson Gurgel, Marcelo Figueiredo, Roque Carraza, Elizabeth Nazar Carraza, Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Marcio Cammarosano, Dinora Mussei Grotti, Willis Santiago Guerra Filho, Dimas Macedo, Americo Lourenço M. Lacombe, José Eduardo Martins Cardozo, Nelson Felmanas, Tarso Genro, Rogerio Viola Coelho, Ricardo Seitenfus, Ronaldo Bretas e Luiz Carlos Madeira".


  • Vale do Rio Doce: Primeira página

  • Modecon Rio Informa


  • Mais informações com:
    Osvaldo Maneschy, jornalista (reg. prof. Mtb/RJ 12.704/56)
    Telefone para contato: (021) 983 33 22.
    E-mail: maneschy@urbi.com.br

    ou na ABI, no Rio de Janeiro,
    com Henrique Miranda ou Irene Garrido (021) 2360421
    ou ainda Maria Augusta Tibiriçá (021) 2625734.



    Fique ligado Na luta Home Page Zumbi