Ata de Fundação


TERMO DE ACORDO COLETIVO
QUE ENTRE SI FAZEM AS ENTIDADES ABAIXO IDENTIFICADAS
NA FORMA E PARA OS FINS QUE INDICA.

 
 
  
Aos 20 dias do mês de abril de 1995, as entidades abaixo identificadas, 
neste ato representadas por seus titulares, acordam celebrar o presente 
Acordo Coletivo na forma e para os fins que indica: 
 
1.	O presente Acordo tem por objetivo a instalação e funcionamento de 
um Ponto de Presença (POP) da REDE INTERNET, ligado através da Rede 
Bahia, destinado ao acesso e uso exclusivo das Organizações Não-
Governamentais (ONG's). 
 
2.	Fazem parte deste Acordo Coletivo os princípios, normas e 
convenções estabelecidas pela Rede Internet Internacional, pela Rede 
Nacional de Pesquisa (CNPq) e pela Rede Bahia. 
 
3.	O Ponto de Presença das ONG's é para acesso exclusivo das entidades 
que subscrevem este Acordo Coletivo e de outras que venham, mediante 
solicitação, assinar Termo de Adesão ao Acordo, se comprometendo a aceitar 
e cumprir todas as condições já estabelecidas neste e outras decisões 
tomadas nas Assembléias das ONG's participantes. 
 
4.	As entidades que, por meio de seus representantes legais, subscrevem 
este Acordo e as entidades que vierem, mediante Termo de Adesão, fazer 
parte do POP das ONG's, se comprometem conjuntamente a usarem a Rede 
Internet na forma e para os fins estabelecidos pelas Convenções 
Internacionais da Internet, da Rede Nacional de Pesquisa e da Rede Bahia e 
são responsáveis individualmente por todo uso devido e indevido da Rede 
através de suas contas. 
 
5.	O Ponto de Presença será instalado por tempo indeterminado na 
Organização de Auxílio Fraterno - OAF, localizada à Rua do Queimadinho, 
17, Bairro Lapinha, nesta cidade do Salvador. 
 
5.1 A entidade que sediar o POP deve utilizar o equipamento exclusivamente 
para as finalidades da Rede Internet. 
 
5.2 Em caso de mudança da sede do POP, todos os recursos obtidos para este 
fim serão transferidos como doação para a nova entidade que sediará o 
mesmo. 
 
6.	O Ponto de Presença será administrado por um Conselho de 
Administração formado por quatro entidades, sendo uma delas a entidade que 
sediará o POP e três eleitas pela Assembléia de Entidades, e terá o mandato 
de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição. 
 
 
7.	Ficam estabelecidas as seguintes competências para o Conselho de 
Administração: 
 
	. representar as entidades membros do POP das ONG's junto ao Comitê 
	    Gestor da Rede Bahia; 
	. manter contatos com as organizações não-governamentais; 
	. examinar, aprovando ou não, os pedidos de ingresso e abertura de 
	    contas no POP das ONG's; 
	. cancelar, temporária ou definitivamente, o acesso de alguma 
           entidade que infringir este Acordo; 
	. exercer o controle financeiro visando a cobertura das despesas 
           do POP; 
	. expedir normas, procedimentos e ordens de serviço às pessoas 
	    contratadas para a operacionalização do POP; 
	. convocar as reuniões  de Assembléias de Entidades; 
	. propor à Assembléia de Entidades o Regimento Interno, bem como 
	    alterações do mesmo e do Termo de Acordo Coletivo; 
	. resolver os casos omissos. 
 
8.	O Conselho de Administração do POP das ONG's será inicialmente 
formado pelas seguintes entidades: 
 
	 Organização de Auxílio Fraterno - OAF 
	 Sociedade Nacional de Instrução - SONADI 
	 Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE 
	 Serviço de Assessoria a Organizações Populares Rurais - SASOP 
 
9.	Para fazer parte do POP das ONG's são condições necessárias: 
 
	. ser uma entidade legalmente constituída; 
	. ser uma organização não-governamental sem fins lucrativos; 
	. desenvolver e realizar atividades de cunho social e/ou ambiental 
	   em favor de setores populares; 
	. que desenvolva atividades de pesquisa, assessoria e assistência 
	   social; 
	. não estar ligada juridicamente ou ter sido criada por uma 
          empresa; 
	. não estar ligada a partidos ou personalidades políticas; 
	. não ser uma entidade meramente cartorial. 
 
10.	Poderão participar do POP das ONG's as entidades que se 
enquadrarem nos requisitos estabelecidos no Ponto 9 e que façam solicita-
ção formal, se comprometendo a seguir os princípios e normas deste Acordo, 
instruídos de cópia dos seguintes documentos: 
 
	. estatuto registrado em cartório; 
	. cartão de C.G.C.; 
	. ata de eleição atualizada; 
	. descrição das atividades desenvolvidas; 
	. documento delegando uma pessoa como representante na Assembléia 
	    de Entidades. 
 
11.	Terão suas contas canceladas, temporária ou definitivamente, se 
reincidente, independentemente de contribuição financeira dada, aquela 
entidade que: 
 
	a. usar a Rede Internet com fins comerciais; 
	b. permitir o acesso de terceiros à Rede Internet através 
	    de sua conta; 
	c. deixar de pagar a mensalidade estabelecida pelo Conselho. 
 
12.	O investimento inicial para aquisição dos equipamentos foi rateado 
pelas seguintes entidades: 
 
	Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE 
	Centro Projeto Axé 
	Sociedade Nacional de Instrução - SONADI 
	Grupo Ambientalista da Bahia - GAMBÁ 
	Serviço de Assessoria a Organizações Populares Rurais - SASOP 
	Comissão Pastoral da Terra - CPT-NE III 
	Centro de Estudos e Ação Social - CEAS 
	Projeto Tamar 
	Organização de Auxílio Fraterno - OAF 
	Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades Pesqueiras 
	    Artesanais - FUNDIPESCA 
	Combonianos - BCA 
	Central Única dos Trabalhadores - CUT 
	Grupo de Recomposição Ambiental - GERMEN 
 
13.	Fica estabelecida uma contribuição inicial de R$ 200,00 (duzentos 
reais), corrigidos pelo ICV do DIEESE com base no mês de maio/95, para as 
outras entidades que ingressarem no POP. 
 
14.	As despesas para a operação do sistema, manutenção e expansão dos 
equipamentos serão rateadas entre as entidades membros do POP, de acordo 
com o no. de contas abertas, e o pagamento deverá ser efetuado até o úl-
timo dia útil de cada mês. 
 
15.	O investimento inicial e o rateio das despesas mensais de manuten-
ção serão entregues a Organização de Auxílio Fraterno, na forma de doação, 
a qual  deverá emitir recibo pela importância recebida, e a quem caberá 
movimentar estes recursos em conta bancária específica para este fim, no 
Banco Bradesco, agência 3046-5, conta 27.140-3, sob a responsabilidade 
do Conselho de Administração, devendo prestar contas pormenorizadas às 
Assembléias das Entidades. Em caso de ausência do representante da OAF, 
um outro membro do Conselho de Administração, por meio de procuração, 
poderá movimentar a conta bancária. 
 
16.	Este Acordo entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará 
por prazo indeterminado. Em caso de desistência de alguma entidade em 
continuar participando do POP, esta deverá avisar ao Conselho de 
Administração, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, não 
lhe cabendo nenhum tipo de indenização ou ressarcimento de alguma 
contribuição dada. 
 
17.	Este Acordo e o Regimento Interno somente poderão ser alterados 
mediante proposta do Conselho de Administração, analisada e aprovada em 
reunião da Assembléia de Entidades, por maioria absoluta. 
 
18.	As demais decisões da Assembléia de Entidades e do Conselho de 
Administração serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes. 
 
19.	Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer 
dúvidas ou demanda decorrente deste Acordo e que não forem solucionadas 
administrativamente por entendimento direto entre as partes. 
 
20.	Os casos omissos neste Acordo serão resolvidos pelo Conselho de 
Administração, que os submeterá à aprovação da Assembléia. 
 
E assim por estarem justos e em tudo concordando assinam este Termos de 
Acordo Coletivo em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas 
testemunhas que também subscrevem, sendo uma via para o Comitê Gestor 
da Rede Bahia, uma via para o arquivo do Conselho de Administração, uma 
via para o cartório e uma via para cada entidade membro. 

 
					   Salvador, 20 de abril de 1995. 

 
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Combonianos Nordeste  
Biblioteca Comboniana Afro-Brasileira 
CGC: 23.608.565/0001-51
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Central Única dos Trabalhadores 
CGC: 60.563.731/0003-39
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Centro de Estudos e Ação Social 
CGC: 13.950.522/0001-04
..............................................................
Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção 
à Criança e ao Adolescente 
CGC: 63.225.981/0001-95
...............................................................
Comissão Pastoral da Terra - Nordeste III 
CGC: 02.375.913/0004-60
...............................................................
Coordenadoria Ecumênica de Serviço 
CGC: 13.589.270/000-21
...............................................................
Fundação para o Desenvolvimento de 
Comunidades Pesqueiras Artesanais 
CGC: 13.100.300/0001-94
...............................................................
Grupo Ambientalista da Bahia 
CGC: 13.324.371/0001-70
...............................................................
Grupo de Recomposição Ambiental 
CGC: 13.890.595/0001-40
...............................................................
Organização de Auxílio Fraterno 
CGC: 15.232.135/0001-50
...............................................................
Fundação Centro Brasileiro de Proteção e 
Pesquisa das Tartarugas Marinhas 
CGC: 16.110.041/0001-70
...............................................................
Serviço de Assessoria a Organizações 
Populares Rurais 
CGC: 32.700.809/0001-12
...............................................................
Sociedade Nacional de Instrução 
CGC: 15.155.336/0001-09