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GLOSSÁRIO JURÍDICO

CRIANÇA E ADOLESCENTE

"A afirmação da criança e do adolescente como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento não pode ser definida apenas a partir de que a criança não sabe, não tem condições e não é capaz. Cada fase do desenvolvimento deve ser reconhecida como revestida de singularidade e de completude relativa, ou seja, a criança e o adolescente são seres inacabados, a caminho de uma plenitude a ser consumada na idade adulta, enquanto portadora de responsabilidades pessoais, civis e produtivas plenas. Cada etapa é, à sua maneira, um período de plenitude que deve ser compreendida e acatada pelo mundo adulto, ou seja, pela família, pela sociedade e pelo Estado." (Prof. Antônio Carlos Gomes da Costa, em comentário ao art. 6º, da Lei nº 8.069/90 - ECA Comentado - Coordenadores Munir Cury, Antonio Fernando do Amaral Silva e Emilio Garcia Mendez - pág.39).

1) Direito Penal:


2) DIREITO CIVIL:


3) Direito Processual Penal e Psicopatologia Forense:

Elaboração:
Simone Alcântara de Lima, estagiária
Thais Dumet Faria, estagiária


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