Fórum Controle Social do BAHIA AZUL


6. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O ACOMPANHAMENTO E SUPERAÇÃO DOS PROBLEMAS APONTADOS

 
6.1 POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Adotar providências imediatas quanto: 1) à cobrança junto aos órgãos responsáveis (SRHSH/EMBASA, CRA e CONDER) das justificativas das soluções adotadas, seus custos financeiros e os respectivos impactos sobre as finanças públicas e a população; 2) às questões trabalhistas e de segurança do trabalho dos operários das empreiteiras que estão construindo as obras; 3) ao cumprimento dos condicionantes estabelecidos pelas licenças ambientais expedidas pelo CEPRAM e pelos Termos de Compromisso firmados entre o CRA e algumas indústrias, bem como quanto às providências exigidas pelo CEPRAM/CRA e adotadas pelas indústrias que ainda não dispõem de Termo de Compromisso; e 4) garantia de divulgação permanente de informações e da transparência no desenvolvimento do Programa para as Prefeituras dos municípios contemplados, organizações da sociedade civil e população em geral.
 
6.2 POR PARTE DO CEPRAM/CRA
Informar periodicamente ao Fórum e à sociedade sobre: 1) o atendimento aos condicionantes constantes nas licenças nos 1.174/96 e 1.175/96, e de quaisquer outras que venham a ser emitidas com relação ao Programa BAHIA AZUL; 2) o atendimento pelas indústrias das cláusulas constantes nos Termos de Compromisso já assinados; e 3) a definição das providências exigidas pelo CEPRAM/CRA e adotadas pelas indústrias que ainda não dispõem de Termo de Compromisso para tratamento e disposição adequada de seus efluentes líquidos, resíduos sólidos e emissões atmosféricas. Promover periodicamente a divulgação de informações e dados sobre o andamento do Programa para as Prefeituras dos municípios contemplados, organizações da sociedade civil e população em geral.
 
6.3 POR PARTE DA SRHSH/EMBASA
Apresentar ao Fórum e à sociedade estudo: 1) de viabilidade técnico-ambiental-financeira que demonstre ser a opção adotada - de transpor os esgotos do subsistema Subúrbio para o emissário existente - melhor que o tratamento local e a disposição na BTS; 2) sobre o custo dos serviços de esgotamento sanitário convencional e condominial como subsídio para a adoção das respectivas tarifas.
Encaminhar ao Fórum as informações solicitadas e até agora não atendidas quanto a diversos aspectos das obras de ampliação do sistema de esgotos de Salvador (V. anexos), bem como informar periodicamente ao Fórum e à sociedade sobre o andamento das obras a serem iniciadas no âmbito do Programa BAHIA AZUL em Salvador e cidades do entorno da BTS.
Apresentar ao Fórum a metodologia a ser utilizada no Programa de Educação Sanitária e Ambiental para conhecimento e discussão, bem como iniciar o desenvolvimento em campo das atividades do referido programa nos bairros que compõem as bacias coletoras antes do início das obras nos locais.
Promover discussões sobre o sistema tarifário, em especial a tarifa de esgoto, e divulgar de forma explícita para a população, que esta pagará pelos serviços de esgotos após a conclusão das obras e início de operação da rede, informando o valor.
Exigir das empresas executoras a recuperação das vias danificadas durante as obras, a exemplo do Nordeste de Amaralina e Campinas de Brotas (Conj. dos Comerciários) e os reparos necessários nas redes de esgoto já implantadas.
Garantir a boa execução das obras, com controle do material empregado, atendimento aos pré-requisitos de engenharia, destino adequado do expurgo do material da escavação das valas e do entulho, atendimento por parte das empresas contratadas das exigências do CREA quanto aos requisitos do exercício da profissão e de responsabilidades da obra.
 
6.4 POR PARTE DO CREA/Ba
Realizar fiscalização permanente quanto ao registro de empresas e profissionais atuantes nas obras e serviços do Programa BAHIA AZUL, incluindo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e cobrança de regularização da documentação e de qualidade nos serviços e obras realizados, divulgando para a sociedade os resultados desse acompanhamento.
 
6.5 POR PARTE DOS AGENTES FINANCIADORES (BID, BIRD, OECF, BNDES E CEF)
Encaminhar às Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos municípios contemplados, à Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, ao Fórum e a entidades da sociedade civil cópia dos contratos assinados com os órgãos estaduais para execução do Programa, incluindo as condições de financiamento.
Exigir dos órgãos executores a permanente divulgação de informações referentes ao Programa para as Prefeituras contempladas e as organizações da sociedade civil, objetivando sua transparência.
Informar as implicações dos financiamentos e exigências contratuais quanto à política tarifária a ser adotada pelos órgãos com a implementação do Programa.
Acompanhar o atendimento das solicitações realizadas pelo Fórum neste item 6 aos órgãos executores do Programa.
Financiar a realização de uma Auditoria Ambiental Não Governamental do Programa BAHIA AZUL através da contratação de organizações não governamentais independentes e legitimadas pela sua história de luta em defesa do meio ambiente.