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A atual Constituição brasileira em seu artigo 2o consagrou os ideais do Estado Democrático de Direito, quando em seus Princípios e Direitos Fundamentais preceituou valores como o DIREITO a VIDA a LIBERDADE, a IGUALDADE e a SEGURANÇA, que são direitos indispensáveis a qualquer sociedade democrática.
Todos os valores constantes desses Princípios e Direitos Fundamentais, em última análise representam uma só coisa A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, que engloba tudo quanto disposto na Constituição, quer sejam direitos individuais, quer sejam os de fundo econômico e social, cultural e político.
O Estado brasileiro se erige sob o Direito da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, isto vale dizer que, é um dos fins do Estado propiciar as condições para que as pessoas se tornem conscientes para exigir os seus Direitos.
É de lembrar-se, contudo, que a dignidade humana pode ser desrespeitada de muitas maneiras. Tanto a qualidade de vida desumana quanto a prática de medidas como a tortura e o racismo, sob todas as suas modalidades, podem impedir que o ser humano cumpra o seu papel de principal agente do desenvolvimento da sociedade.
A cidadania é uma qualidade conferida aos cidadãos, que consiste no respeito aos Direitos da Pessoa Humana e na participação social e popular, seja através de instrumentos (voto, pagamento de impostos), seja através de meios espontâneos em projetos de desenvolvimento social e nas decisões que à interessem a coletividade.
Esta é uma tarefa não só pessoal, como coletiva. O sentido da vida humana é algo forjado pela sociedade e cabe ao Estado facilitar esta tarefa na medida em que amplie as possibilidades existenciais do exercício da liberdade.
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