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DIREITOS DOS PRESIDIÁRIOS
a pena de reclusão (prisão) só faz o preso perder o direito de ir e vir. Portanto, todos os seus direitos como cidadão tais como saúde, educação, assistência jurídica, trabalho (não sujeito ao regime da C.L.T.) e outros são garantidos pelas leis brasileiras. A sentença do presidiário só o condena à perda de liberdade e não à humilhação e violência. É importante saber que:
O FUNCIONÁRIO QUE COMETER ARBITRARIEDADE CONTRA
O PRESO, PODE SER PROCESSADO POR ABUSO DE AUTORIDADE.Os direitos dos presidiários estão definidos nos artigos 5º e 136º da Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais.
Em caso de...
- Transferências de penitenciárias
- Pedidos de isolamento
- Mudança de regime
- Revisão de processos
- Brigas entre "gangs" nas prisões
- Torturas
- Falta de Bens sociais (saúde, alimentação,
educação, segurança e assistência)- Superlotação
Denuncie e procure orientação!
- Vara de Execuções Penais
- Rua Franco Veloso, 51- Desterro- Nazaré
- Salvador-BA Telefone: 3206672
- Conselho Penitenciário
- Patronato de Presos e Egressos
- Rua Bráulio Xavier, 57 - Corredor da Vitória
- Salvador-Ba Telefone: 3360836
- Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa-BA
- EDF. Sede Subsolo 1 Sala 35 Cep 41.750-300 - Salvador - Ba
- Telefone: (071) 3707197
Os casos de torturas, maus tratos e falta de assistência aos presos são frequentes. Esta situação só será modificada se os presos e seus familiares denunciarem estas arbitrariedades Organize-se!
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Para maiores informações, faça contato com:
Comissão de Direitos Humanos
da Assembléia Legislativa da Bahia
Tel: (071) 371-3257 / 370-7197
Colaboração:
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