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de Direitos Humanos
do Estado da Bahia
Comissão de Direitos Humanos
da Assembléia Legislativa
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Cartilha da Cidadania

DIREITO À TERRA


Caso você...

seja um trabalhador(a) rural sem terra
ou com conflito pela posse da terra...


Saiba que:

de acordo com o art. 191 da Constituição Federal toda pessoa que reside a mais de cinco anos em área de terra particular, na zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, se tornará proprietário desta terra por usucapião.
Os artigos 184 a 191 da Constituição Federal tratam da política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária.
Sendo posseiro de terras públicas ou devolutas, qualquer pessoa poderá requerer junto ao governo do estado, via INTERBA, a titulação e propriedade da terra.
Pelo decreto-Lei nº 554, o governo pode desapropriar, por interesse social, qualquer propriedade nas áreas declaradas prioritárias para fins de reforma Agrária.
Pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4504/64), a posse e o uso da terra devem servir para o bem estar de toda sociedade.


Denuncie e procure orientação!


Organize-se!

Trabalhadores rurais têm se organizado em grupos e comissões por todo o país para a conquista e defesa de seus direitos. O Movimento dos Sem Terra é um grande exemplo de organização que tem conseguido pressionar os Governos Federal e Estadual na luta pela Reforma Agrária.





Sumário da Cartilha


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Para maiores informações, faça contato com:
Comissão de Direitos Humanos
da Assembléia Legislativa da Bahia
Tel: (071) 371-3257 / 370-7197


Colaboração:
Servidor Zumbi
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