Aos 07 de abril de 1995, foi realizada uma reunião das ONGs, no CPD da UFBA, contando com a participação das entidades seguintes: CESE, Projeto AXÉ, SASOP, SOCIEDADE NACIONAL DE INSTRUÇÃO, ORGANIZAÇÃO AUXÍLIO FRATERNO (OAF), COMBONIANOS, GERMEN, GRUPO DE AMIGOS DO HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA, FUNDIPESCA, CEAS, COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ, COL. MERCÊS. PAUTA 1. Informes sobre contatos com outras ONGs. 2. Rateio para aquisição dos equipamentos. 3. Perfil das ONGs no POP. 4. Atribuições do Conselho de Administração. 1. Informes A reunião começo com a apresentação das entidades presentes: quatro novas entidades participaram desta reunião (FUNDIPESCA, GERMEN, Comissão Justiça e Paz e Grupo de Amigo do Hospital Martagão Gesteira). Outros contatos foram feitos com o MOC e o SIM de Feira de Santana, a CNBB e CRB Nordeste III, AEC, Gruspo Social S. Bento, que pediram um tempo para consultar a Coordenação ou Diretoria da entidade. 2. Rateio para aquisição dos equipamentos Um grupo de 11 entidades decidiu contribuir com o rateio para a aquisição dos equipamentos; a CESE contribuiu com R$ 2.000,00; a OAF, Gamba, Soc. Nac. de Instrução, CEAS, Proj. TAMAR, Proj. AXÉ com 450,00; Fundipesca e Sasop com 400,00; Combonianos-BCA e CPT com 350,00. O valor desta contribuição deve ser depositado, até o dia 12/04/95, na Caixa Econômica Federal, agência 618, conta 003/024-2. O SASOP e a OAF irão encaminhar o pedido à Telebahia para uma linha dedicada. 3. Perfil das ONGs. Retomou-se a discussão sobre o perfil das ONGs no POP e definiram-se alguns critérios para avaliar os pedidos de abertura de contas para as entidades. Pode fazer parte do POP das ONGs aquelas entidades que são legalmente constituidas, são uma organização não- governamental sem fins lucrativos, desenvolvem e realizam atividades de cunho social e/ou ambiental em favor de setores populares, desenvolvem atividades de pesquisas, assessoria e assistência social; não está ligada juridica- mente e não foi criada por uma empresa, não está ligada a partidos ou personalidades políticas, não é uma entidade meramente cartorial. 4. Atribuições do Conselho de Administração. O Conselho de Administração formado pelas entidades CESE, SASOP, OAF e Soc. Nac. de Instrução, terá um mandato de dois anos, podendo haver reeleição. As competências do Conselho de Administração são as seguintes: - representar as entidades membros do POP das ONGs junto ao comitê Gestor da Rede Bahia; - manter contatos com as organizações não governamentais; - examinar, aprovando ou não, os pedidos de ingresso e abertura de contas no POP das ONGs; - cancelar, temporária ou definitivamente, o acesso de alguma entidade que infringir as normas definidas em assembléia; - exercer o controle financeiro visando a cobertura das despesas do POP; - expedir normas, procedimentos e ordens de serviço às pessoas contra- tadas para a operacionalização do POP; - convocar as reuniões de Assembléias de Entidades; - propor à Assembléia de Entidades o Regimento Interno. - resolver os casos omissos. Próxima reunião: 20 de abril de 1995 Reunião anterior: 31 de março de 1995
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