ONGs da Bahia

Ata da reunião do 07.04.95




Aos 07 de abril de 1995, foi realizada uma reunião das ONGs, no CPD 
da UFBA, contando com a participação das entidades seguintes: CESE,  
Projeto AXÉ, SASOP, SOCIEDADE NACIONAL DE INSTRUÇÃO, ORGANIZAÇÃO 
AUXÍLIO FRATERNO (OAF), COMBONIANOS, GERMEN, GRUPO DE AMIGOS DO 
HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA, FUNDIPESCA, CEAS, COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ, 
COL. MERCÊS.

				PAUTA 

1. Informes sobre  contatos com outras ONGs.
2. Rateio para aquisição dos equipamentos.
3. Perfil das ONGs no POP.
4. Atribuições do Conselho de Administração.

1. Informes

A reunião começo com a apresentação das entidades presentes: quatro 
novas entidades participaram desta reunião (FUNDIPESCA, GERMEN, 
Comissão Justiça e Paz e Grupo de Amigo do Hospital Martagão Gesteira).

Outros contatos foram feitos com o MOC e o SIM de Feira de Santana, 
a CNBB e CRB Nordeste III, AEC, Gruspo Social S. Bento, que pediram 
um tempo para consultar a Coordenação ou Diretoria da entidade. 

2. Rateio para aquisição dos equipamentos

Um grupo de 11 entidades decidiu contribuir com o rateio para a 
aquisição dos equipamentos; a CESE contribuiu com R$ 2.000,00; a 
OAF, Gamba, Soc. Nac. de Instrução, CEAS, Proj. TAMAR, Proj. AXÉ 
com 450,00; Fundipesca e Sasop com 400,00; Combonianos-BCA e CPT 
com 350,00. O valor desta contribuição deve ser depositado, até o 
dia 12/04/95, na Caixa Econômica Federal, agência 618, conta 
003/024-2.

O SASOP e a OAF irão encaminhar o pedido à Telebahia para uma linha 
dedicada. 

3. Perfil das ONGs.

Retomou-se a discussão sobre o perfil das ONGs no POP e definiram-se 
alguns critérios para avaliar os pedidos de abertura de contas para 
as entidades.

Pode fazer parte do POP das ONGs aquelas entidades que são legalmente 
constituidas, são uma organização não- governamental sem fins 
lucrativos, desenvolvem e realizam atividades de cunho social e/ou 
ambiental em favor de setores populares, desenvolvem atividades de 
pesquisas, assessoria e assistência social; não está ligada juridica-
mente e não foi criada por uma empresa, não está ligada a partidos ou 
personalidades políticas, não é uma entidade meramente cartorial.

4. Atribuições do Conselho de Administração.

O Conselho de Administração formado pelas entidades CESE, SASOP, OAF 
e Soc. Nac. de Instrução, terá um mandato de dois anos, podendo haver 
reeleição. 

As competências do Conselho de Administração são as seguintes:

- representar as entidades membros do POP das ONGs junto ao comitê 
  Gestor da Rede Bahia; 
- manter contatos com as organizações não governamentais;
- examinar, aprovando ou não, os pedidos de ingresso e abertura de 
  contas no POP das ONGs;
- cancelar, temporária ou definitivamente, o acesso de alguma entidade 
  que infringir as normas definidas em assembléia;
- exercer o controle financeiro visando a cobertura das despesas do POP;
- expedir normas, procedimentos e ordens de serviço às pessoas contra-
  tadas para a operacionalização do POP;
- convocar as reuniões de Assembléias de Entidades;
- propor à Assembléia de Entidades o Regimento Interno.
- resolver os casos omissos.

	Próxima reunião: 20 de abril de 1995

	Reunião anterior: 31 de março de 1995



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