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CEDECA
CENTRO DE DEFESA DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA BAHIA

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OFICINA - ESPECIALISTAS

Coordenação: Wanderlino Nogueira

Relatora: Margarita Bosch

O grupo foi integrado por:

1. Margarita Bosch - CENDHEC - Recife

2.Márcia Dangremon - Coletivo Mulher Vida - Recife

3. Wanderlino Nogueira Neto - Cedeca-Bahia

4. Mário Volpi - C.A. - Brasília

5. Maria Isolda Castelo Branco de Menezes - Universidade Estadual do Pará

6. Maria Lúcia Pinto Leal - UNB ( CECRIA ) Brasília

7. Olga Câmara - Conselho Estadual de Direitos

8. Jaqueline Leite - CHAME

Os trabalhos da oficina começaram pela construção de uma pauta de discussão que atendesse aos objetivos:


DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS.

Como ponto de partida se consensou sobre a necessidade de revisar os documentos e discussões produzidos durante os últimos 3 eventos; Conferência Metropolitana sobre a Prostituição Infanto-Juvenil Feminina; o Seminário de Brasília no mês de maio e o de Recife também em maio.

Após a discussão dessas informações foi definida uma Pauta Mínima:

  1. Exploração sexual de meninas e adolescentes aspectos conceituais ( Definição do objeto);

  2. Formas de exploração em diferentes lugares sócio-culturais (LOCI) (explicação da definição do objeto);

  3. Leituras (Ética, Jurídica, mídia, Imaginário social) Sócio-Culturais-Econômicos (ótica distante do objeto e/ou na relação com o objeto);

  4. Intervenções Estado - Governo x Estado - Sociedade Civil: (como funciona)
    • Políticas Públicas
    • Mídia
    • Organismos Internacionais


EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Aspectos Culturais (Gênero, Idade, Etnia, Classe)

Toda a discussão foi permeada pela contextualização da problemática tendo como pano de fundo as seguintes referências:

Definição do Fenômeno - (Sujeito e Conceito de Exploração)


QUEM É O SUJEITO?


FORAM CONSIDERADAS CONDICIONANTES DA EXPLORAÇÃO


COMENTÁRIOS


ATORES ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE EXPLORAÇÃO


FORMAS DE EXPLORAÇÃO... EM DIFERENTES LUGARES.

Sócio-Culturais (LOCI) - família / mídia / escola / instituições públicas / mercado de trabalho / cultura da comunidade / igreja / redes e outras formas de articulação.

POSTURA DA FAMÍLIA

Finalmente houve consenso na afirmação que o abuso sexual na família de qualquer modo é mal enfrentado e foi também considerado como ponto inicial de exploração visto que ele supõe a perda da virgindade valor propalado socialmente que por vezes se sobrepõe a própria menina.

A rede foi definida como um agrupamento de diferentes atores com graus diferentes de articulação.

Esta articulação vai da informação do livre-atirador até a institucionalização nacional e internacional do qual correspondem diferentes erros de coerção.

As redes foram consideradas como forma de exploração do 1º mundo sobre o 3º obedecendo a leis de mercado econômico. Foi recomendado que não se enfatize demais o caráter invencível de rede para evitar que a sociedade se sinta incapaz de enfrentar esse fenômeno, como se evidencia no caso do extermínio e violência no Rio.


MÍDIA (comentários)

A análise e o aprofundamento sobre todas as variáveis que influenciam o processo de exploração pareceu a todos de extrema importância visto que elas devem orientar as políticas públicas, os programas de atendimento que buscam a inclusão das crianças e adolescentes especialmente da menina que hoje não são atendidas pela política pública.

Aprofundando o conhecimento visto que esses diferentes LOCI tem potencial preventivo indicativo a exploração sexual e outras formas de exploração. E assim contribuam na formulação de alternativas que orientem o trabalho das entidades do setor público.

LEITURAS

Neste ponto foi percebido que tanto os aspectos éticos como econômicos tinham sido abordados durante a análise dos pontos anteriores e portanto nos detivemos mais na leitura jurídica.

Foram analisadas as vantagens dos cortes etários da lei pois parece que os mesmos dificultam o enfrentamento do problema no entanto isto, foi discutido que o problema maior se da no descompasso na convivência de leis avançadas com leis caducas.

Foram discutidas também 3 aspectos do âmbito jurídico:

  1. Emergência do direito;
  2. Legislação ultrapassada que dificulta o enquadramento do explorador;
  3. Jurisprudência.

No processo de emergência foram destacados 3 momentos:

Foi analisado que o problema da emergência de direito está na passagem do campo privado para o público.

A sexualidade é socialmente considerada como âmbito privado ou seja não susceptível de normatização pelo direito que normatiza o campo público.

Embora a sexualidade seja do campo privado a sua exploração via coerção ultrapassa o campo privado e se torna de interesse público.

Por outro lado é urgente a necessidade de tipificar o crime de exploração sexual, desmistificar o responsável.

Foi tantada uma reflexão sobre a visão jurídica da sociedade e constatamos que muitas vezes a visão não corresponde as necessidades sociais, há necessidade de debate social para emergência de novos direitos, utilizando os instrumentos que a legislação prevê, desejando que o judiciário seja impactado pela opinião da sociedade.

Foi considerado como:

Foi analisado o lugar de construção e definição desses três momentos, na emergência a voz forte é na sociedade através dos avanços da consciência e práticas democráticas; na legislação a construção e definição da mesma depende da capacidade da sociedade organizada, do lobbie e da conjuntura política do momento; no momento da jurisprudência foi visto que embora o processo da emergência e legislação tenham caráter coletivo e controlado socialmente, neste momento o juiz fica com a última palavra.

AFIRMAÇÕES DE PRINCÍPIOS FINAIS

Há que incorporar todas as indicações de políticas públicas que foram discutidas em outras instâncias e eventos já realizados a exemplo dos citados no início deste relatório.

INTERVENÇÕES

Quanto aos Organismos Internacionais.


QUANTO AS POLÍTICAS

  1. A formulação da política de atendimento e direitos deve ser realizada pelos conselhos de direito nos três níveis, levando em conta:

  2. As crianças e adolescentes de modo particular as meninas enquanto cidadãs são devidas políticas sociais básicas (educação, saúde, assistência social e etc.).

  3. As crianças e adolescentes de modo particular as meninas enquanto cidadãs em situação de risco são devidas para além das políticas, medidas de proteção especial (conseqüente retaguarda para cumprimento das mesmas).



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