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OFICINA - ESPECIALISTAS
Coordenação: Wanderlino Nogueira
Relatora: Margarita Bosch
O grupo foi integrado por:
1. Margarita Bosch - CENDHEC - Recife
2.Márcia Dangremon - Coletivo Mulher Vida - Recife
3. Wanderlino Nogueira Neto - Cedeca-Bahia
4. Mário Volpi - C.A. - Brasília
5. Maria Isolda Castelo Branco de Menezes - Universidade Estadual do Pará
6. Maria Lúcia Pinto Leal - UNB ( CECRIA ) Brasília
7. Olga Câmara - Conselho Estadual de Direitos
8. Jaqueline Leite - CHAME
Os trabalhos da oficina começaram pela construção de uma pauta de discussão que atendesse aos objetivos:
- Chegar a construir consensos em torno de conceitos sobre os diferentes aspectos que compõem o processo de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes.
- Discutir as questões de linguagem, estratégias e;
- Destacar necessidades de aprofundamento sobre alguns aspectos onde os conceitos ainda estão com pouco aprofundamento teórico.
DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS.
Como ponto de partida se consensou sobre a necessidade de revisar os documentos e discussões produzidos durante os últimos 3 eventos; Conferência Metropolitana sobre a Prostituição Infanto-Juvenil Feminina; o Seminário de Brasília no mês de maio e o de Recife também em maio.
Após a discussão dessas informações foi definida uma Pauta Mínima:
- Exploração sexual de meninas e adolescentes aspectos conceituais ( Definição do objeto);
- Formas de exploração em diferentes lugares sócio-culturais (LOCI) (explicação da definição do objeto);
- Leituras (Ética, Jurídica, mídia, Imaginário social) Sócio-Culturais-Econômicos (ótica distante do objeto e/ou na relação com o objeto);
- Intervenções Estado - Governo x Estado - Sociedade Civil: (como funciona)
- Políticas Públicas
- Mídia
- Organismos Internacionais
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Aspectos Culturais (Gênero, Idade, Etnia, Classe)
Toda a discussão foi permeada pela contextualização da problemática tendo como pano de fundo as seguintes referências:
- Análise submetida a uma leitura histórico-estrutural
- Análise observando as de hegemonias
Definição do Fenômeno - (Sujeito e Conceito de Exploração)
- O corte: Crianças e adolescentes sexualmente explorado;
- Exploração: Mediante coersão de diferentes formas: psicológica-afetiva, material, autoridade;
- Remuneração financeira, bens, favores;
- Violência do abuso sobre a criança e o adolescente;
- Quando limitada a liberdade / vontade de opções;
- Exploração laboral.
QUEM É O SUJEITO?
- O sujeito é a criança e o adolescente, porém a ênfase na "menina" foi considerada como uma categoria estratégica tendo em vista os aspectos da campanha.
- O aumento da exploração dos meninos levanta problemas de gênero, de machismo e das imagens socialmente construídas para o homem.
- O enfrentamento do fenômeno de exploração no caso do menino torna-se dupla, enfrentamento da exploração sexual e do modelo cultural machista. No caso da menina, transparece uma aceitação do modelo cultural de onde só se enfrenta no campo da exploração.
- Foi analisada a questão recorrente do risco de estigmatização ao aceitar o corte "menina" e percebemos que ela se torna estigmatizante na medida que se isola como objeto no combate e na estratégia, por vezes até imobilizando a ação, e favorecendo a impunidade pois por trás da "menina" se escondem um conjunto de sujeitos (exploradores).
FORAM CONSIDERADAS CONDICIONANTES DA EXPLORAÇÃO
- Abuso sexual na família;
- Necessidade de sobrevivência;
- Indução por outro;
- Exploração laboral.
COMENTÁRIOS
- O explorador é majoritariamente homem, não vinculado necessariamente a uma classe social, nem a etnia.
- As organizações via de regras, tem uma visão razoável referente as vítimas - mas uma visão limitada, um conhecimento insuficiente sobre o explorador. Falta uma visão holistica e estratégica.
- Falta integração entre as entidades assim como há falta de compromisso do sistema de justiça e segurança com a quebra do ciclo da impunidade e com o cumprimento dos papéis constitucionais.
- Foi detectada como uma falta de estratégia a falsa oposição Atendimento x Responsabilização / Defesa.
ATORES ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE EXPLORAÇÃO
- Criança e Adolescentes;
- Sistema de justiça e segurança;
- ONG'S de defesa e atendimento;
- Exploradores e intermediários (redes)
- Família;
- Escola.
FORMAS DE EXPLORAÇÃO... EM DIFERENTES LUGARES.
Sócio-Culturais (LOCI) - família / mídia / escola / instituições públicas / mercado de trabalho / cultura da comunidade / igreja / redes e outras formas de articulação.
POSTURA DA FAMÍLIA
- Violência encoberta (quando interna);
- Violência externa agressão;
- Protetora, se culpa e não denuncia;
- Utiliza a menina explorando-a )já está perdida...)
- A família é pobre, composta por mãe filhos e "parceiros" ocasionais masculinos. a exploração da menina se da gradualmente: Pai / padrasto / vizinhos / comunidade. Na família a mãe vive momentos de solidão que oportuniza a exploração da menina pela sua mãe.
- A família não denuncia a exploração, a mulher é responsável por esse silêncio, se torna cúmplice visto que ela é responsável pela preservação do núcleo familiar. A mãe é por vezes repassadora de violência. E da reprodução do modelo.
Finalmente houve consenso na afirmação que o abuso sexual na família de qualquer modo é mal enfrentado e foi também considerado como ponto inicial de exploração visto que ele supõe a perda da virgindade valor propalado socialmente que por vezes se sobrepõe a própria menina.
- A solidão das crianças e adolescentes a que os pais as submetem, estes premidos pela necessidade de sobrevivência e o modo de organização das relações de trabalho. Faz com que se percam as características pertinentes a família de proteção, acompanhamento, repasse de conhecimento e informações, levando em número crescentes de casos a menina à condição de chefe de família.
- A exploração foi descrita como um processo, sujeito a influência de variáveis de ordem interna e externa.
A rede foi definida como um agrupamento de diferentes atores com graus diferentes de articulação.
Esta articulação vai da informação do livre-atirador até a institucionalização nacional e internacional do qual correspondem diferentes erros de coerção.
As redes foram consideradas como forma de exploração do 1º mundo sobre o 3º obedecendo a leis de mercado econômico. Foi recomendado que não se enfatize demais o caráter invencível de rede para evitar que a sociedade se sinta incapaz de enfrentar esse fenômeno, como se evidencia no caso do extermínio e violência no Rio.
- Quanto ao enfrentamento foi destacada a necessidade de atingir o cerne das redes visto que na prática se percebe que quando se atinge são as mais vulneráveis as que são atuadas.
- Quanto aos empresários foi destacada a dificuldade para o enfrentamento do problema, visto que ele se reveste de legalidade (Alvará de funcionamento).
- Quanto a questão internacional, se destacou a necessidade de adequar a linguagem e os conceitos aos padrões internacionais para viabilizar o combate e enfrentamento conjunto.
MÍDIA (comentários)
- Foi considerado que ela reproduz o discurso de execução / opressão do modelo econômico.
- A informação via mídia foi considerada como estímulo a exploração na medida que distancia, desassocia as referências reais tanto do conhecimento, como do desejo criando uma realidade virtual onde menina deixa de ser sujeito para ser objeto. Cria modelos de identificação e promovem a erotização precoce.
A análise e o aprofundamento sobre todas as variáveis que influenciam o processo de exploração pareceu a todos de extrema importância visto que elas devem orientar as políticas públicas, os programas de atendimento que buscam a inclusão das crianças e adolescentes especialmente da menina que hoje não são atendidas pela política pública.
Aprofundando o conhecimento visto que esses diferentes LOCI tem potencial preventivo indicativo a exploração sexual e outras formas de exploração. E assim contribuam na formulação de alternativas que orientem o trabalho das entidades do setor público.
LEITURAS
Neste ponto foi percebido que tanto os aspectos éticos como econômicos tinham sido abordados durante a análise dos pontos anteriores e portanto nos detivemos mais na leitura jurídica.
Foram analisadas as vantagens dos cortes etários da lei pois parece que os mesmos dificultam o enfrentamento do problema no entanto isto, foi discutido que o problema maior se da no descompasso na convivência de leis avançadas com leis caducas.
Foram discutidas também 3 aspectos do âmbito jurídico:
- Emergência do direito;
- Legislação ultrapassada que dificulta o enquadramento do explorador;
- Jurisprudência.
No processo de emergência foram destacados 3 momentos:
- Minha necessidade (privado)
- Nosso interesse (público)
- Direitos de alguém (grupo/comunidade)
Foi analisado que o problema da emergência de direito está na passagem do campo privado para o público.
A sexualidade é socialmente considerada como âmbito privado ou seja não susceptível de normatização pelo direito que normatiza o campo público.
Embora a sexualidade seja do campo privado a sua exploração via coerção ultrapassa o campo privado e se torna de interesse público.
Por outro lado é urgente a necessidade de tipificar o crime de exploração sexual, desmistificar o responsável.
Foi tantada uma reflexão sobre a visão jurídica da sociedade e constatamos que muitas vezes a visão não corresponde as necessidades sociais, há necessidade de debate social para emergência de novos direitos, utilizando os instrumentos que a legislação prevê, desejando que o judiciário seja impactado pela opinião da sociedade.
Foi considerado como:
- Emergência: O crime de exploração;
- Legislação: Aplicação de penalidades;
- Jurisprudência: Afetada pelo debate público e modo de controle do judiciário.
Foi analisado o lugar de construção e definição desses três momentos, na emergência a voz forte é na sociedade através dos avanços da consciência e práticas democráticas; na legislação a construção e definição da mesma depende da capacidade da sociedade organizada, do lobbie e da conjuntura política do momento; no momento da jurisprudência foi visto que embora o processo da emergência e legislação tenham caráter coletivo e controlado socialmente, neste momento o juiz fica com a última palavra.
AFIRMAÇÕES DE PRINCÍPIOS FINAIS
Há que incorporar todas as indicações de políticas públicas que foram discutidas em outras instâncias e eventos já realizados a exemplo dos citados no início deste relatório.
INTERVENÇÕES
Quanto aos Organismos Internacionais.
- Foi percebido que existem uma grande diversidade de ONG'S, de conselhos de direitos. No entanto as OGI ainda não compõem articulações semelhantes. A incrementação desta articulação foi considerada indispensável tendo em vista a construção de parceiros e linhas estratégicas.
- Foi destacada a importância de implementar o intercâmbio sistemático de informações entre os parceiros ONG'S / OG'S / OGI'S e para viabilizá-lo aos conselhos de direitos em todos os níveis, assim como os FÓRUNS DCAS também em todos os níveis foram considerados os espaços públicos prioritários dado o seu reconhecimento formal na legislação, e o seu desempenho na formulação da política de atendimento e garantia dos direitos.
- É necessário um conhecimento maior e permanente na construção da parceira com as OGI'S das linhas de financiamento, prioridades, objetivos institucionais, assim como volume de recursos disponíveis para investimento na garantia de direitos.
- A manutenção das ONG'S foi considerada como uma necessidade tanto no âmbito do funcionamento, como na manutenção de alguns tipos de iniciativa/programa que requer um tempo de maturação para que se evidenciem os resultados esperados.
QUANTO AS POLÍTICAS
- A formulação da política de atendimento e direitos deve ser realizada pelos conselhos de direito nos três níveis, levando em conta:
- As crianças e adolescentes de modo particular as meninas enquanto cidadãs são devidas políticas sociais básicas (educação, saúde, assistência social e etc.).
- As crianças e adolescentes de modo particular as meninas enquanto cidadãs em situação de risco são devidas para além das políticas, medidas de proteção especial (conseqüente retaguarda para cumprimento das mesmas).
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