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OFICINA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 1. Perfil do Grupo:Coordenação: Gleide Gurgel Turisco e Grupo do CEDECA/BA
Representantes de organismos públicos - Executivos - Judiciário - Ministério Público e de ONG's - Centro de Defesa, de Entidades de classe e de atendimento com atuação nas áreas de segurança e justiça.
2. Objetivo:Analisar a legislação em vigor considerando as normas postas e sua eficácia, a questões de cidadania, do acesso a justiça e formular propostas voltadas para a eliminação do tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes.
3. Metodologia utilizada:Discussão das questões técnicas, análise da legislação e formulação de propostas, através da participação de todos os membros do grupo, buscando, pelo consenso, atingir os objetivos propostos para a oficina.
4. Resultados dos trabalhos.4.1. Sobre a existência e eficácia da lei: o problema da cidadania.
A distância do que está posto do ordenamento jurídico e o que da eficácia à lei do ponto de vista fático está diretamente relacionado a vários fatores:
Proposta:
- o desconhecimento da lei para exigir sua aplicação por parte do cidadão;
- uma assistência Jurídica e judiciária morosas que não atendem a demanda imposta pela sociedade; cultura de protelação dos feitos;
- as leis punitivas tem eficácia e respostas mais pronta nas classes mais baixas e as normas que concedem direitos têm eficácia nas classes mais altas. Vale dizer, a eficácia está diretamente relacionada com a posição social do destinatário da norma;
- o ECA é um conjunto de normas com feição inovadora, é um instrumento de mudança entretanto, não tem um respaldo na sociedade para ser viabilizado satisfatoriamente, cumprindo de maneira integral seus objetivos.
- Há que se fazer um projeto de educação para cidadania, buscando-se um compromisso com os meios de comunicação, voltado para a problemática da criança e do adolescente, divulgando a legislação específica.
- mudar a linguagem que tem sido utilizada na divulgação do E.C.A. tornando-a menos técnica e mais acessível à população.
- divulgar com ampla publicidade os casos de punição visando o resgate do poder coercitivo da norma e para deixar transparecer o binômio "Direitos x Obrigações"; isto em virtude da idéia que existe na sociedade que a criança e o adolescente tenha apenas direito e não tenha obrigações e nem medidas sócio educativas para os atos infracionais.
4.2. Sobre a legislação e Jurisprudência:Foi analisada a legislação constitucional e infra constitucional, com ênfase para ECA e o Código Penal concluindo-se:
- Pela necessidade de unificação das idades limites de responsabilidade para garantir parâmetro e evitar conflito na legislação;
- Pela necessidade de incluir na legislação brasileira um tipo penal que contemple o "Cliente" como explorador sexual de crianças e adolescente a exemplo do que existe na legislação Alemã analisada;
- Pela transposição dos crimes sexuais inscritos hoje no capítulo dos crimes contra os costumes, para o capítulo de crimes contra pessoa, bem como excluir as expressões "Virgem e Honesta" da qualificação das vítimas de crimes sexuais;
- Pela inclusão nas leis e projeto de leis municipais das palavras motéis e casas de jogos dentre os estabelecimentos passíveis de cassação de alvarás nos casos que permitem o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados; Impor a estes estabelecimentos a afixação em lugar visível da proibição e cópia dos instrumentos legais que a fundamentam;
- Pela reversão da atual tendência jurisprudencial que tem se inclinado para o abrandamento das punições com fundamento de que a presunção legal de violência é relativa e não absoluta como estabelece o Código Penal.
4.3. Sobre o Acesso à Justiça:
- Pelo fortalecimento da parceria entre o poder público e a sociedade na condução das políticas relativas a segurança e justiça, considerando o que estabelece a constituição federal;
- Pela realização de ampla campanha voltada para conscientização dos integrantes do aparato policial judiciário e da sociedade como um todo, sobre a natureza dos direitos, e conseqüências de sua violação e forma de acesso as instâncias encarregadas de assegurá-los.
- Pelo provimento de condições materiais e ampliação dos quadros de advogados e estagiários das ONG's para que, com independência e competência profissional possam buscar a tutela jurisdicional do estado para garantia dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência;
- Pelo equipamento e ampliação dos quadros de serviços dos organismos públicos que atuem na garantia, defesa, promoção e apuração de violação dos direitos da criança e do adolescente.
- Pelo investimento na capacitação de profissionais atuantes na área através das organizações encarregadas de formação a exemplo das escolas de magistrados, Ministério Público e Faculdades de Direito.
- Pela constituição dos conselhos tutelares dos municípios que ainda não os criaram e repasse das competências previstas no ECA para estes mesmos conselhos.
- Pelo investimento de mecanismos que possibilitem o exercício do testemunho do cidadão nas fazes de inquérito e instrução judicial, de forma a assegurar a punição dos violadores de direito.
- Pela especialização de seguimentos das polícias civil, militar, rodoviária e judiciária para tratamento das questões específicas da criança e do adolescente;
- Pela exigência do cumprimento da lei da obrigatoriedade de hospitais e pronto socorros de informar aos organismos competentes sobre a violência sexual.
- Pela Parceria com o Ministério das Relações Exteriores para que se articule com outros países os meios de prevenção e repressão aos exploradores do sexo infanto-juvenil.
- E afinal a criação de varas criminais especializadas no processamento e julgamento de ações penais onde figure como vítimas crianças e adolescentes. (esta última proposta foi objeto de um voto divergente e uma abstenção).
É o que propomos.Salvador, 02 de junho de 1995.
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