Fórum Controle Social do BAHIA AZUL


5. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 
"A Avaliação de Impacto Ambiental consiste em um conjunto de atividades que permite antecipar os efeitos ambientais de empreendimentos públicos e privados, de forma a possibilitar adequações do projeto frente a limitações do ambiente e demandas sociais e permite também a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos previstos, através de diversos instrumentos de gestão.
Dentro de tal avaliação, os projetos de saneamento teriam a ganhar em redução de custos e melhoria de serviços se fossem abordados de maneira integral em suas complexas relações com o meio ambiente, de cuja qualidade depende um dos seus principais produtos, a água tratada.
Além de uma abordagem integral do saneamento, é necessária uma adequação no arranjo institucional e uma maior participação da sociedade civil para que as Avaliações de Impacto Ambiental possam contribuir em sua plenitude para a gestão do meio ambiente." (ANDREOLI et al., 1995).
Foi por considerar então que as obras de saneamento podem causar modificações ambientais, que o CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente emitiu a Resolução no. 005/88 estabelecendo o licenciamento ambiental para tais obras. Assim, o Programa de Saneamento Ambiental de Salvador e Cidades do Entorno da Baía de Todos os Santos - componente esgotamento sanitário - passou pelo processo de licenciamento realizando o Estudo de Impacto Ambiental - EIA e recebendo posteriormente a Licença de Localização e Implantação. Embora as avaliações ambientais devam, sempre que possível, analisar os sistemas de saneamento em seu conjunto (abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos no caso do Programa BAHIA AZUL), o Governo do Estado encaminhou para licenciamento apenas o componente esgotamento sanitário.
Para a discussão do EIA/RIMA foi convocada uma audiência pública pelo CRA - Centro de Recursos Ambientais, que infelizmente não teve a mesma divulgação que o Governo vem dando ao Programa, com peças publicitárias de alta qualidade na imprensa falada e escrita e em folders muito bem elaborados e amplamente distribuídos junto à população. Por outro lado, o Centro Administrativo da Bahia, onde a audiência foi realizada em 16/08/95, ainda é um local de difícil acesso. Tais fatos determinaram o esvaziamento possivelmente desejado da audiência. Na platéia estavam presentes técnicos da EMBASA, do CRA, das empresas que realizaram o projeto da ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador e da empresa que realizou o EIA/RIMA; enfim, pessoas que, de uma forma ou de outra, tinham interesse na aprovação do Estudo. Os representantes de entidades ambientalistas e de associações de moradores, principalmente do Subúrbio Ferroviário, formaram um pequeno grupo que apresentou uma série de questionamentos quanto ao EIA/RIMA, os quais não foram levados em consideração após a audiência. De forma sucinta foram os seguintes os questionamentos apresentados:
A forma de apresentação do RIMA é de difícil entendimento para uma pessoa do povo, contrariando a determinação da Resolução n0. 01/86 do CONAMA.
O EIA/RIMA não realiza uma análise comparativa dos impactos ambientais das alternativas apresentadas na Revisão e Atualização do Plano Diretor de Esgoto para o esgotamento sanitário da cidade do Salvador, conforme determina a Resolução no 01/86 do CONAMA. Para os sistemas de esgotamento sanitário das outras cidades do entorno da Baía de Todos os Santos, nenhuma alternativa é colocada senão a dos projetos elaborados.
O EIA/RIMA apresentou problemas de consistência metodológica, a saber: a) não foram realizadas todas as etapas da análise de impacto previstas no art. 6o. da Resolução no 01/86 do CONAMA; b) não foram utilizados métodos adequados para a identificação dos impactos diretos do projeto sobre o meio ambiente e c) a ponderação desenvolvida para os efeitos prováveis, denominada inadequadamente de impactos, não tem consistência técnica, na medida em que, independente da localização da obra, os impactos previstos foram considerados iguais.
As medidas mitigadoras apresentadas na realidade constituem uma relação de recomendações, que não avaliam sua própria amplitude nem seu grau de eficácia.
O EIA/RIMA, ao descrever os sistemas de esgotamento das cidades-alvo do Programa, apresenta contradições em relação aos projetos elaborados, principalmente no que se refere à solução adotada para o tratamento.
O EIA/RIMA em vários trechos consiste numa cópia dos documentos oficiais sobre o Programa.
Apesar de o estudo considerar a importância dos efluentes industriais como fonte de poluição da BTS, ao longo do texto a questão vai sendo direcionada para os esgotos domésticos, apresentando uma contradição inexplicável com a Revisão e Atualização do Plano Diretor de Esgoto, quando ambos defendem a impossibilidade de realizar o lançamento na BTS de esgotos sanitários tratados. (V. anexos.)
O EIA/RIMA não atendeu aos itens solicitados no seu Termo de Referência.
Por tais questões, os representantes das entidades ambientalistas e das associação de moradores solicitaram a revisão do EIA/RIMA e a realização de três audiências públicas em diferentes locais da cidade, inclusive no Subúrbio Ferroviário, para proporcionar uma ampla discussão sobre o Programa.
Aproximadamente seis meses após a realização da audiência pública de 16/08/95, o EIA/RIMA original, sem nenhuma modificação, portanto, foi apresentado ao CEPRAM para aprovação. Foi então aprovado, sem que fossem levados em consideração os questionamentos e sugestões da audiência pública. Tal fato vem reforçar a idéia de que os processos de licenciamento que vêm sendo realizados aqui na Bahia, sob a direção do CRA, têm constituído procedimentos formais e cartoriais, muito distantes da preocupação com análises de conteúdo e de sua utilização como instrumento participativo de uma gestão ambiental voltada para os interesses da população.
Assim, em 12 de fevereiro de 1996 o CEPRAM emitiu as Resoluções nos. 1.174 e 1.175, referentes, respectivamente, à Licença de Localização do Programa de Saneamento Ambiental de Salvador e Cidades do Entorno da Baía de Todos os Santos e de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade do Salvador, publicadas no Diário Oficial do Estado de 23/02/96.
Atento aos condicionamentos das resoluções e às definições das reuniões do CEPRAM, o Fórum encaminhou ao CRA em 23 de setembro de 1996 correspondência solicitando o primeiro relatório de acompanhamento do Programa, que deveria ser apresentado ao CEPRAM a cada seis meses, assim como os termos de compromisso assinado entre o CRA e as empresas que lançam seus efluentes na Baía de Todos os Santos - BTS. Quanto à primeira solicitação, até o momento não se obteve resposta, e quanto à última, somente em outubro de 1996 o CRA encaminhou cópia dos termos de compromisso apenas da PETROBRÁS, CODEBA - Porto de Aratu, Companhia Química METACRIL, Fábrica de Gases Industriais Agro-Protetoras - FAGIP S/A e Companhia Cervejaria BRAHMA (V. anexos.). Os termos foram assinados entre março e maio de 1995 e constam de uma série de compromissos assumidos no intuito de promover ações de controle ambiental nos lançamentos de efluentes na BTS. O CRA, no entanto, não informou se tais compromissos foram ou não cumpridos, na medida em que, na sua maioria, os prazos previstos para a execução das ações já haviam expirado.
Uma outra questão refere-se às demais indústrias que lançam seus efluentes na BTS. Não se tem informação sobre o tipo de ações que vêm sendo realizadas pelo CRA junto a tais indústrias, visando solucionar o problema. Diante deste fato, o Fórum encaminhou em 17 de fevereiro de 1997 outro ofício solicitando ao CRA as informações atualizadas quanto ao atendimento pelas indústrias dos termos de compromisso e as ações de controle ambiental da Baía. Esse órgão, para surpresa do Fórum, encaminhou no dia 3 de março de 1997 um relatório intitulado BAHIA AZUL - Um Projeto de Saneamento Ambiental, que nada mais é do que cópia de outro relatório apresentado ao CEPRAM em fevereiro de 1996 (V. anexos). A não apresentação de dados e informações novas pode ser entendida como fruto da inoperância e falta de responsabilidade do CRA no efetivo exercício das atribuições referentes a fiscalização e controle das indústrias e realização de estudos e monitoramento da BTS, objetivo divulgado pelo Governo do Estado como primordial do Programa BAHIA AZUL (despoluição da BTS).