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Portaria da Sudepe, n. 005/1986


        "M.A. - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA - SUDEPE
               PORTARIA Nº N-005, DE 31 DE JANEIRO DE 1986.

      O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA - 
  SUDEPE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso I, do 
  Decreto Nº 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto 
  no artigo 33, § 2º, do Decreto-Lei Nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e 
  o que consta do Processo S/08800/73,

    R E S O L V E:

    Art. 1º - Proibir a captura de quaisquer espécies de tartarugas 
              marinhas.

    Parágrafo único - É proibido molestar tartarugas marinhas nos locais 
                      de reprodução, bem como a colheita de ovos desses 
                      quelônios.

    Art. 2º - Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as 
              penalidades previstas no Decreto-lei Nº 221, de 28 de 
              fevereiro de 1967, e demais legislação complementar.

    Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
              revogadas as disposições em contrário, especialmente a 
              Portaria no 005, de 07 de fevereiro de 1984.

    PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA
    Superintendente"