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OS ORGANISMOS POLICIAIS E SEU PAPEL COMO ATORES PROTAGÔNICOS / PROATIVOS NESSE PLANO ESTRATÉGICO E COMO CO-SIGNATÁRIOS DA CAMPANHA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL.

1. A POLÍTICA DE DEFESA DO ESTADO, DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E DA CIDADANIA (CF) E SEU SUB-RAMO DA "GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE".

A partir da Constituição Federal de 1988, podemos afirmar que o Estado brasileiro assumiu a missão institucional de formular / planejar / coordenar / executar / controlar uma Política de Defesa do Estado, das Instituições Democráticas e da Cidadania. Ao sistema de segurança pública - incluídos aí os organismos policiais - incumbiria parte dessa missão institucional, que dividiria, em parceria, com outros sistemas ( Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outras procuraturas sociais, governamentais e não-governamentais), principalmente, com os demais órgãos do Ministério da Justiça responsáveis pela defesa e promoção da cidadania (p. ex. Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania).

Dentro dessa Política, há que se destacar a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente , prevista no art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa política é um corte específico, no geral que tem como assemelhados os cortes das políticas de defesa dos direitos da mulher, do negro, dos idosos, dos portadores de necessidades especiais, dos aidéticos, dos índios etc. etc.: os especialmente excluídos e vulnerabilizados.

2. A EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL NESSE CONTEXTO.

Ora, uma política pública, uma Política de Estado, pressupõe uma estratégia de intervenção conservadora-transformadora da máquina estatal ( governo e sociedade civil) que defina pressuposto, objetivos gerais e específicos, atores, operações táticas, técnicas/ações, metas etc. etc.

Tratando-se da política de atendimento (garantia, defesa) dos direitos da criança e do adolescente, obviamente, qualquer diagnóstico da situação da criança e do adolescente vai apontar a exploração sexual-laboral infanto-juvenil ( especialmente, das meninas), como um dos pontos emergentes notáveis isto é, como uma das situações de risco pessoal e social mais preocupantes, a merecer resposta tanto da assistência social pública especial-protetiva (Ministério da Previdência Social e Assistência Social), como, principalmente, da segurança pública e das procuraturas sociais garantidoras de direitos (Ministério da Justiça / Ministério Público).

3. OS ORGANISMOS POLICIAIS E SEU PROTAGONISMO ESTRATÉGICO, NESSE CAMPO ESPECÍFICO.

Assim sendo, não se pode ignorar como atores protagônicos , essenciais, os organismos policiais (Polícia Civil, Militar, Técnica, Federal, Rodoviária etc.) nessa estratégia global de combate à exploração sexual infanto-juvenil; na linha da repressão/ responsabilização dos exploradores.

Trabalhar com as meninas exploradas laboral-sexualmente realmente não deve ser o papel principal dos organismos policiais. Nesse campo da proteção às exploradas (as chamadas meninas prostituídas), a polícia agirá, em apoio aos organismos governamentais e não-governamentais de assistência social, da educação, da saúde etc.: num papel mais reativo.

O campo próprio, onde as Polícias devem ter verdadeiramente papel proativo , é o da repressão-responsabilização dos exploradores ( rufiões, clientes etc.): policiamento ostensivo - preventivo, instauração de inquéritos policiais etc.

Assim, a população deve ser informada, sensibilizada e mobilizada neste sentido:

1) explorar sexual e/ou laboralmente crianças e adolescentes é crime e o explorador deve ser visto e tratado como um criminoso;

2) assim, a repressão/responsabilização desses exploradores-criminosos é também e principalmente uma questão policial;

3) já as crianças e os adolescentes vítimas da exploração sexual são usuários da assistência social especial-protetiva e dos Conselhos Tutelares e devem ser protegidos, também em linha auxiliar e complementar, pelos órgãos policiais.

Igual trabalho, em linha de Desenvolvimento de Recursos Humanos (não linha de marketing social, como a anterior), deverá ser feito com todos os agentes policiais.

Diante disso, justifica-se que sejam signatários das Campanhas de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil ( na lista proposta, que não esgota o amplo leque de opções interventivas sócio-política ):

1) Os Centros de Defesa de Direitos Humanos, especificamente os Centro de Defesa da Criança e do Adolescente, enquanto procuraturas sociais, isto é, responsáveis por intervenções de proteção sócio-jurídicas a discriminados, negligenciados, explorados e violentados ( E.C.A.);

2) O UNICEF, enquanto organismo internacional com mandato concreto nos termos da normativa internacional, para intervir, em linha de apoio técnico-financeiro (parceria) nas questões relativas à "sobrevivência, desenvolvimento, proteção e participação de crianças e adolescentes" (Convenção Internacional dos Direitos da Criança);

3) Os organismos policiais federais e estaduais enquanto responsáveis pela formulação/coordenação/execução da Política de Segurança Pública como integrante da ampla Política Nacional de Defesa do Estado, das Instituições Democráticas e da Cidadania;

4) As demais procuraturas sociais (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Publica, Ministério da Justiça etc.), nos três níveis, enquanto responsáveis, também, pela coordenação/execução da Política de Defesa da Cidadania, como integrante igualmente dessa ampla Política citada.




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