Portaria da Sudepe, n. 005/1986
"M.A. - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA - SUDEPE
PORTARIA Nº N-005, DE 31 DE JANEIRO DE 1986.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA -
SUDEPE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso I, do
Decreto Nº 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto
no artigo 33, § 2º, do Decreto-Lei Nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e
o que consta do Processo S/08800/73,
R E S O L V E:
Art. 1º - Proibir a captura de quaisquer espécies de tartarugas
marinhas.
Parágrafo único - É proibido molestar tartarugas marinhas nos locais
de reprodução, bem como a colheita de ovos desses
quelônios.
Art. 2º - Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as
penalidades previstas no Decreto-lei Nº 221, de 28 de
fevereiro de 1967, e demais legislação complementar.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Portaria no 005, de 07 de fevereiro de 1984.
PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA
Superintendente"