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PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Cartaz da Campanha, 31Kb
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente da Bahia - CEDECA-BA, neste ato representado, por seu Coordenador, o UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude; a Polícia Militar do Estado da Bahia - PM-BA; a ABIH - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis; a ABRASEL - Associação Brasileira de Restaurantes, empresas de Entretenimentos e Lazer; a ABAV - Associação Brasileira de Agências de Viagem da Bahia; a BAHIATURSA - Empresa de Turismo da Bahia S/A e EMTURSA - Empresa de Turismo de Salvador, e as entidades de direito público e privado relacionadas no Anexo 1, por meio do presente protocolo, através dos seus representantes legais, que a este subscrevem, firmam compromisso de prevenir e combater a exploração sexual infanto-juvenil nas atividades turísticas em todo território do Estado da Bahia.
Comprometem-se, ainda, em, quando necessário, extraterritorializar suas ações na medida do cabível da legislação alienígena concernente, desenvolvendo assim a Campanha Contra a Exploração Sexual Infanto-Juvenil lançada no ano passado, com suas ações embasadas na Convenção Internacional dos Direitos da Criança; na recomendação aprovada em Assembléia Geral pela Organização Mundial do Turismo (OMT); na Carta de Brasília e no respeito às normas inerentes ao Estado Democrático de Direito, no qual se configura a República Federativa do Brasil, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente Protocolo, as entidades públicas e privadas retro mencionadas, comprometem-se a atuar em PARCERIA na prevenção e combate a exploração sexual de crianças e adolescentes, no que se observará a mútua cooperação, reciprocidade de tratamento e interação tecnológica no âmbito do planejamento e execução das suas ações.

CLÁUSULA SEGUNDA - O CEDECA-BA, como órgão Coordenador da PARCERIA, planejará e executará com as entidades signatárias deste Documento de prevenção e combate à exploração sexual infanto-juvenil, cursos de capacitação aos operadores turísticos da ABIH, ABAV e ABRASEL, com o objetivo de prevenir e coibir essa prática, comprometendo-se elaborar e divulgar uma cartilha educativo-informativa, referente ao objeto deste Protocolo.

CLÁUSULA TERCEIRA - A PARCERIA de prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes também funcionará como observadora da execução das ações, sendo objeto deste PROTOCOLO.

CLÁUSULA QUARTA - As entidades parceiras e signatárias fornecerão apoio técnico-financeiro necessário às atividades de conscientização e divulgação, junto à sociedade visando a consecução dos objetivos deste PROTOCOLO, a serem definidos no Plano Operativo.

CLÁUSULA QUINTA - O CEDECA-BA elaborará e executará com as entidades parceiras o Plano Operativo visando atingir os objetivos expressos neste PROTOCOLO DE INTENÇÕES, incluindo a criação e produção de uma campanha de mídia.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O referido Plano Operativo será apresentado aos parceiros para aprovação no prazo de 90 dias a contar da assinatura deste Protocolo de Intenções.

CLÁUSULA SEXTA - A POLÍCIA MILITAR executará sua missão constitucional de policiamento preventivo na consideração dos direitos da criança e do adolescente previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90.

CLÁUSULA SÉTIMA - Ao UNICEF caberá o apoio às ações propostas neste Protocolo de Intenções, na conformidade jurídica com o "Termo de Cooperação" celebrado com o Governo do Estado da Bahia.

Por estarem todos de acordo com as disposições deste Protocolo, assinam o presente, para os devidos fins.

Salvador, 20 de Agosto de 1996

Drª. Hélia Barbosa
CEDECA - Ba

Cel. Antônio José de Souza Filho
Polícia Militar da Bahia

Agop Kayayan
Rep. UNICEF - Brasil

Valmar Hupsel
ABIH

Pedro Manoel da Costa
ABAV

Sérgio Bezerra
ABRASEL

Álvaro Martins dos Santos Netto
BAHIATURSA

Emília Salvador da Silva
EMTURSA


COMISSÃO CONTRA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL.

- ABENTRO - Assoc. das Empresas de Transportes Coletivos Rodoviários do Estado da Bahia

Presidente Dra. Rita de Cássia de Lima Barros

- ACADEPOL--Academia de Policia Civil
Dra. Iracema de Jesus

- Capitânia dos Portos
Sr. Carlos Alberto Antunes Conde

- CECA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dr. Heraldo Eduardo Rocha

- CEFIJ - Comissão Especializada para Assuntos de Família, Infância e Juventude.
Dra. Isabel Maria Sampaio de Oliveira Lima

- CMDCA--Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dra. Tânia Mª Costa de Viveiros

- Conselho Municipal da Mulher
Presidente Dra. Mª Helena Souza da Silva

- Conselho Tutelar I
Presidente Sra. Valdemira Santos Barros

- Conselho Tutelar II
Presidente Sr. João da Silva Pereira

- Conselho Tutelar III
Presidente Sr. Jadilson de Jesus Ferreira

- Delegacia de Turismo
Dra. Lindaiá Mustafá

- DERCA - Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes contra Criança e Adolescente
Dra. Marta Menezes
Dr. Hélio Jorge

- DEMAI - Delegacia do Menor Adolescente Infrator
Dr. Eduardo Guimarães Araújo

- DPIA - Departamento de Proteção a Infância e Adolescência
Dra. Regina Sampaio

- Engenhonovo
Presidente Dr. Fernando Passos, Sra. Eliane

- Fetrabase--Federação de Transporte da Bahia e Sergipe
Presidente Sr. Antônio Carlos Knittel

- Fundação Cidade Mãe
Sra. Rita Andreia

- Fundac
Dr. Carlos Formigle, Sra. Ana Simon

- Ministério Público Estadual
Dra. Rita Rodrigues

- Polícia Federal
Superintendente: Dr. Joel Almeida de Lima

- Polícia Rodoviária Federal
Superintendente: Dr. Alderico Ferreira de Andrade

- Projeto Axé
Presidente Dr. Cesare Larocca

- Projeto CHAME
Sra. Jaqueline Leite
Sra. Luiza Hubet

- Secretaria de Energia, Transporte e Comunicações do Estado da Bahia
Dr. Eraldo Tinoco Melo

- SET - Sup. de Engenharia de Tráfego
Dr. Marcos Stern

- SETCEB
Presidente Antônio P. de Siqueira, Sra. Nilza Vaz Guimarães

- SETPS
Assessor da Presidência Sr. José Américo Borba de Oliveira

- SINDICAM--Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos da Bahia
Presidente Sr. Fernando Lucena

- Sindicargas
Sr. João dos Reis Lima

- Sindicombustiveis
Presidente Dr. Gabriel Benigno do Rozário

- Sindicato dos Transportes Rodoviários de Salvador
Sr. Jamaica Carlos

- Sinditaxi
Presidente Sr. Manoel Lima

- Teletaxi
Sr. Gilberto Moura




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