O. A. F.
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São identificadas várias situações mais comuns das crianças e adolescentes. Dentre essas, existem aquelas de completo abandono por seus pais ou responsáveis e aqueles cujo retorno a família é desaconselhável, pelas características do núcleo familiar ou da própria criança. É para essa categoria de crianças e adolescentes para quem está se propondo o Abrigo.A casa-lar tem a finalidade de resgatar o ambiente familiar, substituindo a família original das crianças em situação de abandono, oferecendo-lhes a oportunidade de uma convivência afetiva equilibrada e saudável, condição indispensável ao seu pleno desenvolvimento.
São acolhidas crianças de ambos os sexos e de várias idades, em número não superior a dez, sob a responsabilidade de uma "mãe", "pai" ou "casal", social, encaminhados pelo Juizado da Infância e da Juventude ou pelos Conselhos Tutelares, assegurando assistência integral (alimentação, saúde, educação, lazer, esporte e atividaes culturais).
O abrigo caracteriza-se como uma casa de convivência, ágil em seu funcionamento, acolhedor e simples em seu aspecto físico, essencialmente educativo em sua ambiência e dinâmica.
Deve ser uma casa aberta e que estimule o contato e preparação para o "mundo", a "vida", a família, a comunidade, a cultura, o futuro independente.
A unidade física do abrigo compreende uma casa ou apartamento, construção de cerca de 120 m, composta de sala de jantar e estar, quartos para crianças, para os adultos responsáveis, copa, cozinha, banheiro, dispensa e área de serviço, observando os critérios de robustez, segurança, facilidade de manutenção e funcionalidade.
Salvador, fevereiro 1996
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