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- AO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA)
- AO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DA BAHIA (CECA)
- AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALVADOR (CMDCA)
3. AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALVADOR (CMDCA)
3.1.recomende aos organismos públicos municipais o apoio às iniciativas (campanhas e outras), que visem a eliminação da prostituição infanto-juvenil e a redução da incidência e prevalência de DST's / AIDS, envolvendo, dentre outros, os seguintes segmentos: comunicadores, agentes de turismo, casa de massagens, sauna, rede hoteleira, caminhoneiros, taxistas, barraqueiros de praia;
3.2. recomende aos organismos públicos e entidades civis com atuação na área social o investimento na capacitação profissional de seus agentes (sobretudo nas áreas de saúde, educação, segurança pública e justiça), de forma a preparar-lhes para a adequada intervenção na realidade social, especialmente diante da problemática da prostituição infanto-juvenil, DST's, AIDS e de drogas com vistas a reversão do quadro atual;
3.3. crie, no próprio Conselho, um canal "S.O.S. MENINAS/MENINOS", para denúncias, inclusive anônimas, sobre prostituição infanto-juvenil;
3.4. determine à Secretaria de Saúde do ministério para que garanta a fiscalização:
3.4.1. dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e outros produtos que contenham substâncias psicoativas, punindo a venda irregular;
3.4.2. dos períodos de validade dos preservativos de forma a impedir e punir a venda de produtos com validade vencida.
3.5. fiscalize as ações de planejamento familiar já elaboradas pelo Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM (Instituto do sistema de controle da aplicação do plano de planejamento familiar, instituído pela lei municipal, executado pela Secretaria de Saúde do Município);
3.6. requeira a participação ativa do ministério Público Estadual no combate à exploração do tráfico e prostituição de crianças e adolescentes;
3.7. recomende às entidades no CMDCA a participação no Comitê Estadual pela Democratização da Comunicação Social - Bahia;
3.8. identifique os órgãos e autoridades competentes para assumir a correção de informações distorcidas sobre crianças e adolescente quando divulgadas pelos meios de comunicação;
3.9. recomende aos jornais a criação de colunas especializadas, sem prejuízo da veiculação de notícias de interesse da criança e do adolescente em outros editoriais, e o deslocamento das referências à situação de risco social de crianças e adolescentes, das páginas policiais para outros espaços, preferencialmente os que veiculam matérias de caráter educativo e informativo e político;
3.10. recomende e forneça informações aos meios de comunicação para que divulguem as sanções penais aplicadas aos exploradores da prostituição infanto-juvenil;
3.11. solicite através do CECA a ampliação pela Secretaria de Segurança Pública, da rede de Delegacias Especializadas na defesa da mulher, da criança e do adolescente e o aparelhamento das já existentes, no Município de Salvador;
3.12. solicite através do CECA e Secretaria de Segurança Pública equipar o sistema de segurança pública (Polícias Civil, Militar e Técnica) possibilitando a investigação de autoria e materialidade dos delitos, no Município de Salvador;
3.13. informe e oriente as entidades para que acionem a Corregedoria da Justiça e do Ministério Público Estadual sempre que houver omissão ou abuso dos seus representantes;
3.14. recomende aos organismos da Administração Pública Municipal o apoio através da celebração de convênios de cooperação técnica e financeira às entidades civis que atuam no atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, possibilitando, inclusive, a realização de programas conjunto de capacitação dos trabalhadores na área social;
3.15. solicite à Secretaria Municipal de Educação, o mapeamento dos espaços educativos (escolas da rede pública, comunitárias e conveniadas), com indicação da demanda de matrícula;
3.16. recomende à Secretaria Municipal de Educação apoio técnico e financeiro para ampliação das experiências positivas de escolas comunitárias;
3.17. recomende à Secretaria Municipal de Educação a relocação de recursos humanos de forma a possibilitar que os professores da rede municipal exerçam suas funções em escolas dos seus bairros e adjacências;
3.18. solicite aos Ministérios de Bem Estar Social e Educação o apoio técnico-financeiro a projetos governamentais e de entidades civis que desenvolvam programas de creche e de facilitação de retorno de crianças e adolescentes de rua ao convívio de suas famílias, conforme indicação do documento "Proposta do Estado da Bahia para formulação da política da família" encaminhando à LBA, no Município de Salvador;
3.19. contribua com todas as iniciativas da Secretaria Municipal de Educação voltadas para a integração família/escola, para contatos sistemáticos com pais e para campanhas educativas;
3.20. recomende aos organismos municipais e entidades civis com atuação na área da criança e do adolescente (saúde e assistência social), a promoção de políticas públicas garantidoras de atendimento psicoterapêutico às famílias;
3.21. trabalhe junto ao CONAR - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação, associações das agências de publicidade, em parceria com as entidades sociais e Federações de Grupos Afros, no sentido de sensibilizá-los para a questão da chamada "Sexualização da baianidade e sua relação com a prostituição infanto-juvenil";
3.22. apoie a elaboração de CARTILHAS dirigidas às comunidades, mobilizando-as e tornando-as co-responsáveis pelo problema da prostituição infanto-juvenil (Cartilhas educativas e informativas);
3.23. proponha a elaboração de "outdoors" e "cartazes" de combate sobre a prostituição infanto-juvenil, normatizando e fiscalizando a sua fixação em lugares estratégicos: postos de gasolina, motéis, hotéis, bares, portos barracas de praia etc., reivindicando junto ao Poder Legislativo Municipal a obrigatoriedade quanto à sua fixação.
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